segunda-feira, 26 de novembro de 2012


Regime aberto: Justiça condena “Beijoqueiro” a quatro anos de prisão


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Inicialmente o apenado vai cumprir sua pena em regime aberto e sua prisão preventiva foi revogada.
A Justiça condenou o réu conhecido nacionalmente com o “assaltante beijoqueiro” da cidade de Quixadá. O pseudônimo ganhou fama em diversos jornais do país pela ousada artimanha do elemento. Quando ainda menor, foi apontado por alunas universitárias de beijá-las após roubar os pertences.
Reginaldo dos Santos da Silva, vulgo “Don Juan Tiziu”, 18 anos, recentemente tinha sido detido no interior de uma unidade educacional tentando furtar objetos da Escola Profissional Liceu de Quixadá. O pseudônimo faz referência pelas características visuais e físicas do individuo, por ter um bigode estilo o espanhol “Don Juan” e por ser preso em suas ações criminosas. Tiziu se refere ao personagem de um programa de televisão.
O “Beijoqueiro” foi denunciado pelo Ministério Público com base no art. 155, § 4, incisos I e Iv, c/c art. 14, II do Código penal. Segunda a peça delatória, no dia 05/02/2012, por volta de01h40min, o denunciado tentou praticar furto, mediante arrombamento e concurso de pessoas. A Defensoria Pública pediu absolvição por absoluta impropriedade do meio ou a aplicação da pena mínima.
O juiz de Direito Dr. Fabiano damasceno Maia entendeu que o réu agiu com consciência e que teria cometido o furto premeditado, destacou em sua sentença que Reginaldo dos Santos da Silva tem a sua conduta péssima, sendo conhecida na cidade no envolvimento de prática de diversos crimes, tais como furtos e roubos, sua personalidade é perturbada, voltada para o crime.
“Fixo a pena-base em quatro anos de reclusão e 90 dias-multas”. Concorrendo a circunstância atenuantes da confissão e do agente ser menos de 21 anos de idade, atenuo a pena em um ano, passando a doá-la em três anos e ao pagamento de 60 dias-multa”, sentenciou o magistrado.
Na terceira fase da fixação da pena, na espécie as causas especiais de diminuição da pena pela modalidade tentada (art. 14, inciso II, do CPB), foi diminuído a pena em um terço, “considerando a analisa das circunstancias judiais e o grau de proximidades para consumação do crime, tornando-a concreta e definitiva em dois anos de reclusão e ao pagamento de 40 dias-multa”.
Inicialmente o apenado vai cumprir sua pena em regime aberto e sua prisão preventiva foi revogada.
FOTOS  VALMIR   HOLANDA

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