Justiça suspende concurso público de Russas
O Ministério Público também move ação civil pública contra o Município de Pindoretama.
O juiz de Direito da comarca de Russas, Raimundo Lucena Neto, concedeu a antecipação de tutela a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Emílio Tahim, determinando a suspensão do trâmite do concurso público promovido pela Prefeitura de Russas, bem com a suspensão de qualquer pagamento ao Instituto nacional de Gestão Avançada (INGA), referente ao contrato cujo objeto é realização do certame seletivo para o preenchimento de diversos cargos, até a decisão de mérito.
Ao tomar conhecimento da realização do concurso, o Ministério Público promoveu a abertura de procedimento administrativo para fiscalizar a regularidade do certame e, tão logo teve acesso ao procedimento licitatório para a escolha da empresa Instituto Nacional de Gestão Avançada (INGA), verificou que a contratação da empresa tinha sido precedida do procedimento licitatório denominado pregão. No entanto, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 10.520, o pregão só pode ser utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns. “Concurso público não é um serviço comum. É especialíssimo” - disse.
A decisão foi proferida no bojo de ação civil pública movida pelo Ministério Público para anular o procedimento licitatório e todos os atos dele decorrentes. Também encaminhou recomendação ao Prefeito Municipal de Russas, Raimundo Cordeiro de Freitas, mas ele discorda do entendimento defendido na ação civil pública e já manifestou que irá contestar o pedido.
Ao tomar conhecimento da realização do concurso, o Ministério Público promoveu a abertura de procedimento administrativo para fiscalizar a regularidade do certame e, tão logo teve acesso ao procedimento licitatório para a escolha da empresa Instituto Nacional de Gestão Avançada (INGA), verificou que a contratação da empresa tinha sido precedida do procedimento licitatório denominado pregão. No entanto, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 10.520, o pregão só pode ser utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns. “Concurso público não é um serviço comum. É especialíssimo” - disse.
A decisão foi proferida no bojo de ação civil pública movida pelo Ministério Público para anular o procedimento licitatório e todos os atos dele decorrentes. Também encaminhou recomendação ao Prefeito Municipal de Russas, Raimundo Cordeiro de Freitas, mas ele discorda do entendimento defendido na ação civil pública e já manifestou que irá contestar o pedido.
O Ministério Público também move ação civil pública contra o Município de Pindoretama e o Instituto Nacional de Gestão Avançada (INGA), devido a irregularidades no concurso público ali realizado. O Juízo desta também suspendeu o concurso, mas a Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará determinou a sua continuidade.
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