Justiça determina bloqueio de contas para pagamento dos salários atrasados em Canindé
O Município tem até 15 dias para apresentar contestação, caso deseje.
O juiz Antônio Josimar Almeida Alves determinou, por meio de liminar, o bloqueio das contas do Fundo de Participação do Município e do Instituto de Previdência de Canindé. O objetivo da decisão é destinar recursos para o pagamento dos servidores ativos e inativos que estão com salários e pensões atrasados.
Consta no processo que os funcionários públicos municipais não receberam os vencimentos relativos ao mês de fevereiro deste ano. Por esse motivo, o sindicato da categoria interpôs ação na Justiça. A situação, de acordo com a entidade, estaria causando grandes prejuízos à coletividade.
Ao analisar o caso, o juiz decidiu pelo bloqueio das contas para que a situação seja regularizada. O dinheiro deve ser pago aos servidores no prazo de até 48 horas, a partir do recebimento do mandado judicial.
Além disso, o magistrado determinou que o pagamento da folha do funcionalismo seja efetuado até o dia 10 de cada mês, a partir de abril deste ano, sob pena de os representantes legais do ente público responderem por improbidade administrativa. O Município tem até 15 dias para apresentar contestação, caso deseje.
"As necessidades básicas e vitais do ser humano não podem esperar a boa vontade do prefeito em pagar quando e se quiser", afirmou o magistrado, que é titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, distante 120 km de Fortaleza.
Consta no processo que os funcionários públicos municipais não receberam os vencimentos relativos ao mês de fevereiro deste ano. Por esse motivo, o sindicato da categoria interpôs ação na Justiça. A situação, de acordo com a entidade, estaria causando grandes prejuízos à coletividade.
Ao analisar o caso, o juiz decidiu pelo bloqueio das contas para que a situação seja regularizada. O dinheiro deve ser pago aos servidores no prazo de até 48 horas, a partir do recebimento do mandado judicial.
Além disso, o magistrado determinou que o pagamento da folha do funcionalismo seja efetuado até o dia 10 de cada mês, a partir de abril deste ano, sob pena de os representantes legais do ente público responderem por improbidade administrativa. O Município tem até 15 dias para apresentar contestação, caso deseje.
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Mais Informações:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Av. General Afonso Albuquerque Lima
Fone: (85) 3207-7000
www.tjce.jus.br
FOTO VALMIR
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