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Um grupo de três pessoas armadas invadiu o velório e ateou fogo no corpo de Marcos Alessandro Acelino da Silva, o "Praiano", de 15 anos, morto durante suposto tiroteio com a Polícia Militar no município de Redenção, a 55 km de distância de Fortaleza, na madrugada da última sexta-feira (27).
O Diário do Nordeste teve acesso a um vídeo que mostra a ação na íntegra, mas pelo teor das imagens, elas não serão divulgadas.
De acordo com o capitão PM Edvaldo Ferreira, a família de Marcos Alessandro não acionou a Polícia Militar, que soube do ocorrido através de populares na manhã de sábado (28). O oficial afirmou que uma viatura foi enviada ao local, mas que a mãe do adolescente, apesar de ter reconhecido os suspeitos, preferiu não realizar denúncia formal. "Segundo ela, era gente de lá mesmo, de uma quadrilha rival", explica. Após o ocorrido, a família prosseguiu com o sepultamento do corpo.
O titular da Delegacia Regional de Baturité, Ricardo Sales, explica que as investigações da Polícia Civil, assim como dito por Ferreira, apontam para a ação de um grupo rival. "Provavelmente o que aconteceu foi uma retaliação, motivada pela briga pelo tráfico local", diz.
Diário do Nordeste ![]() |
terça-feira, 1 de dezembro de 2015
Corpo de adolescente morto em tiroteio é incendiado durante velório em Redenção (CE)
Polícia registra tentativa de homicídio a bala em Quixadá
Apreendidas drogas, celulares e outros objetos ilícitos jogados para dentro da cadeia de Quixadá
| A Guarda da Cadeia Pública do Município de Quixadá, no Sertão Central do Estado, apreendeu drogas, celulares e outros itens ilícitos lançados para dentro da unidade prisional. De acordo com o 9º BPM, o volume foi jogado pela lateral da Rua Eusébio Nere Alves de Sousa. A ação do criminoso, no entanto, foi percebida pelos agentes de serviço. Apesar de não terem visualizado a pessoa que jogou o material, eles puderam apreender tudo e encaminhar para a Delegacia Regional de polícia Civil. Buscar foram feitas nas ruas próximas à cadeia, mas ninguém foi preso. Tentativas de lançar drogas e outros objetos na unidade são comuns. A maioria não alcança êxito. O material apreendido foi o seguinte:
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A PARTIR DE JANEIRO, PESQUISAS ELEITORAIS PRECISAM SER REGISTRADAS
A partir do dia 1º de janeiro de 2016, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, caput e § 1º).
A partir desta data fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 10).
DF: PISTOLAS DEVEM MUDAR DE MÃOS
"Se queres paz, te prepara para a guerra"As 220 tasers comprados pelo Departamento de Trânsito (Detran) em 2011 não podem ser usados pelos seus agentes e devem ser destinados para outra finalidade. O Tribunal de Contas do DF acatou representação do Ministério Público de Contas contra uma suposta gestão antieconômica da autarquia.
"Se não queres nada, descansa em paz"
A Corte estabeleceu prazo de 30 dias para que a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social e Detran “adotem medidas objetivando o imediato emprego das pistolas não letais – tasers, no âmbito do complexo administrativo distrital, ante sua impossibilidade de utilização pelos agentes de trânsito da autarquia”.
Segundo o Jornal Correio Braziliense (em reportagem datada de 6/10/2012), as Tasers teriam custado R$ 334.000,00 aos cofres públicos. Só para não fugir à discussão, deixo aqui consignado que eu, Luís Carlos Paulino, sou a favor do uso desse equipamento pelos profissionais atuantes na fiscalização de trânsito.
Com a inserção da Segurança Viária no chamado Sistema de Segurança Pública (delineado no art. 144 da CRFB), é irrazoável que se proíba aos responsáveis pela fiscalização das condutas que, em regra, criam situações de risco nas vias públicas, o uso de uma arma de defesa que, "a priori", não é letal. Pode matar? Até a caneta utilizada pelo agente pode. Os veículos utilizados como verdadeiras armas pelos condutores irresponsáveis matam muito mais do que Tasers e do que muitas armas letais (programadas especificamente para matar)...
No mais, venhamos e convenhamos, o que tem ocorrido com enorme frequência são agressões aos profissionais do trânsito praticadas por infratores - e não o contrário.
Postado por Luís Carlos Paulino
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