terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Corpo de adolescente morto em tiroteio é incendiado durante velório em Redenção (CE)

Um grupo de três pessoas armadas invadiu o velório e ateou fogo no corpo de Marcos Alessandro Acelino da Silva, o "Praiano", de 15 anos, morto durante suposto tiroteio com a Polícia Militar no município de Redenção, a 55 km de distância de Fortaleza, na madrugada da última sexta­-feira (27). O Diário do Nordeste teve acesso a um vídeo que mostra a ação na íntegra, mas pelo teor das imagens, elas não serão divulgadas. De acordo com o capitão PM Edvaldo Ferreira, a família de Marcos Alessandro não acionou a Polícia Militar, que soube do ocorrido através de populares na manhã de sábado (28). O oficial afirmou que uma viatura foi enviada ao local, mas que a mãe do adolescente, apesar de ter reconhecido os suspeitos, preferiu não realizar denúncia formal. "Segundo ela, era gente de lá mesmo, de uma quadrilha rival", explica. Após o ocorrido, a família prosseguiu com o sepultamento do corpo. O titular da Delegacia Regional de Baturité, Ricardo Sales, explica que as investigações da Polícia Civil, assim como dito por Ferreira, apontam para a ação de um grupo rival. "Provavelmente o que aconteceu foi uma retaliação, motivada pela briga pelo tráfico local", diz. Diário do Nordeste    

Polícia registra tentativa de homicídio a bala em Quixadá

A Polícia Militar registrou uma tentativa de homicídio a bala em Quixadá, na tarde desta segunda-feira, 30.
De acordo com informações do 9º BPM, era por volta de 15h30 quando a vítima – que não teve o nome revelado -, vinha passando pelo rio Juá, no Distrito de Juá, quando foi alvejada por disparos de arma de fogo. Ele suspeita de dois indivíduos.
Ferido, o homem foi socorrido por populares para um hospital de Itapiúna e, em seguida, transferido para Aracoiaba.
A Polícia realizou buscas, mas ninguém foi preso.
por | Destaque Home, Notícias

Apreendidas drogas, celulares e outros objetos ilícitos jogados para dentro da cadeia de Quixadá

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A Guarda da Cadeia Pública do Município de Quixadá, no Sertão Central do Estado, apreendeu drogas, celulares e outros itens ilícitos lançados para dentro da unidade prisional.
De acordo com o 9º BPM, o volume foi jogado pela lateral da Rua Eusébio Nere Alves de Sousa. A ação do criminoso, no entanto, foi percebida pelos agentes de serviço. Apesar de não terem visualizado a pessoa que jogou o material, eles puderam apreender tudo e encaminhar para a Delegacia Regional de polícia Civil.
Buscar foram feitas nas ruas próximas à cadeia, mas ninguém foi preso. Tentativas de lançar drogas e outros objetos na unidade são comuns. A maioria não alcança êxito.
O material apreendido foi o seguinte: 
  • 1 T para tomada;
  • 2 cabos universais para carregadores;
  • 3 celulares com bateria;
  • 2 carregadores;
  • 7 Chips;
  • 400 gramas de Maconha;
  • 190 gramas de Crack;
  • 35 gramas de Cocaína.por | Destaques, Notícias

A PARTIR DE JANEIRO, PESQUISAS ELEITORAIS PRECISAM SER REGISTRADAS



A partir do dia 1º de janeiro de 2016, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, caput e § 1º).
A partir desta data fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 10).

DF: PISTOLAS DEVEM MUDAR DE MÃOS


"Se queres paz, te prepara para a guerra"
"Se não queres nada, descansa em paz"
As 220 tasers comprados pelo Departamento de Trânsito (Detran) em 2011 não podem ser usados pelos seus agentes e devem ser destinados para outra finalidade. O Tribunal de Contas do DF acatou representação do Ministério Público de Contas contra uma suposta gestão antieconômica da autarquia.

A Corte estabeleceu prazo de 30 dias para que a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social e Detran “adotem medidas objetivando o imediato emprego das pistolas não letais – tasers, no âmbito do complexo administrativo distrital, ante sua impossibilidade de utilização pelos agentes de trânsito da autarquia”.

Segundo o Jornal Correio Braziliense (em reportagem datada de 6/10/2012), as Tasers teriam custado R$ 334.000,00 aos cofres públicos. Só para não fugir à discussão, deixo aqui consignado que eu, Luís Carlos Paulino, sou a favor do uso desse equipamento pelos profissionais atuantes na fiscalização de trânsito.

Com a inserção da Segurança Viária no chamado Sistema de Segurança Pública (delineado no art. 144 da CRFB), é irrazoável que se proíba aos responsáveis pela fiscalização das condutas que, em regra, criam situações de risco nas vias públicas, o uso de uma arma de defesa que, "a priori", não é letal. Pode matar? Até a caneta utilizada pelo agente pode. Os veículos utilizados como verdadeiras armas pelos condutores irresponsáveis matam muito mais do que Tasers e do que muitas armas letais (programadas especificamente para matar)...

No mais, venhamos e convenhamos, o que tem ocorrido com enorme frequência são agressões aos profissionais do trânsito praticadas por infratores - e não o contrário.