"Se queres paz, te prepara para a guerra"As 220 tasers comprados pelo Departamento de Trânsito (Detran) em 2011 não podem ser usados pelos seus agentes e devem ser destinados para outra finalidade. O Tribunal de Contas do DF acatou representação do Ministério Público de Contas contra uma suposta gestão antieconômica da autarquia.
"Se não queres nada, descansa em paz"
A Corte estabeleceu prazo de 30 dias para que a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social e Detran “adotem medidas objetivando o imediato emprego das pistolas não letais – tasers, no âmbito do complexo administrativo distrital, ante sua impossibilidade de utilização pelos agentes de trânsito da autarquia”.
Segundo o Jornal Correio Braziliense (em reportagem datada de 6/10/2012), as Tasers teriam custado R$ 334.000,00 aos cofres públicos. Só para não fugir à discussão, deixo aqui consignado que eu, Luís Carlos Paulino, sou a favor do uso desse equipamento pelos profissionais atuantes na fiscalização de trânsito.
Com a inserção da Segurança Viária no chamado Sistema de Segurança Pública (delineado no art. 144 da CRFB), é irrazoável que se proíba aos responsáveis pela fiscalização das condutas que, em regra, criam situações de risco nas vias públicas, o uso de uma arma de defesa que, "a priori", não é letal. Pode matar? Até a caneta utilizada pelo agente pode. Os veículos utilizados como verdadeiras armas pelos condutores irresponsáveis matam muito mais do que Tasers e do que muitas armas letais (programadas especificamente para matar)...
No mais, venhamos e convenhamos, o que tem ocorrido com enorme frequência são agressões aos profissionais do trânsito praticadas por infratores - e não o contrário.
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