quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Sinalização moderna e asfalto dão outra cara ao Centro de Canindé Prefeitura de Canindé

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As faixas são bicolores, seguindo recomendação do CTB. Nas cores branca e vermelha, as faixas já são utilizadas em outras cidades brasileiras.
A Prefeitura de Canindé, por meio da Secretaria de Desenvolvimento da Cidadania, Segurança e Transporte (Sedecist), está realizando em parceria com o DETRAN do Ceará, a sinalização horizontal nos semáforos da cidade.
Uma equipe implantou as faixas de pedestres nos cruzamentos das Ruas Joaquim Magalhães com Romeu Martins. Também foram realizadas as pinturas das faixas de ruas Joaquim Custodio com José Veloso Jucá.
As faixas são bicolores, seguindo recomendação do Código de Trânsito Brasileiro. Nas cores branca e vermelha, as faixas já são utilizadas em outras cidades brasileiras, como Juazeiro do Norte (CE), Belo Horizonte (MG), Londrina (PR), São Paulo (SP), Fortaleza, entre outras. De acordo com Detran há relatos de redução em até 25% das ocorrências de atropelamentos.
A Prefeitura fez também o asfaltamento da Rua Paulino Barroso. Vale destacar que as ruas Romeu Martins, Simão Barbosa e Rua Sitônio Monteiro já receberam asfalto e também ganharam sinalização moderna.

Assessoria de Comunicação! 

Lei Antidrogas avança no Senado


Texto aprovado na CCJ do Senado diferencia usuários de  traficantes
Valter  Campanato/Agência  Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 37/2013, que muda a Lei Antidrogas.

Um dos pontos principais da proposta torna clara a diferença entre usuário de traficante. Pelo texto, usuário é quem porta drogas em quantidade suficiente para consumir por até cinco dias. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ficará responsável por definir o volume da droga.

No texto, além de acatar sugestões de parlamentares, o relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) considerou sugestões dadas pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Uma delas foi levar em conta avanços no debate sobre a descriminalização do uso de drogas.

Em meio à polêmica discussão sobre o uso medicinal da maconha e aos apelos de dezenas de mães que têm conseguido progressos no tratamento dos filhos com o uso de medicamentos à base de canabidiol (substância encontrada na maconha), o relator inovou. Valadares permite a importação de derivados da maconha para uso medicinal. “Optamos por seguir a tendência que já vem sendo encampada pelo Judiciário, que é permitir a importação de canabinóides para uso medicinal, em casos específicos de certas doenças graves.”

A autorização da importação será dada a pacientes ou a seus representantes legais em caso de tratamento de doenças graves. A liberação, no entanto, ficará sujeita prescrição médica e  autorização da Anvisa.

Apesar de já ter sido aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta ainda tem um longo caminho pela frente. Somente no Senado, o texto vai passar por mais quatro comissões: Educação, Cultura e Esporte; Assuntos Econômicos; Assuntos Sociais e Direitos Humanos.

Da Agência Brasil

Mãe e filha morrem em acidente de trânsito em Solonópole

Mãe e filha morreram na manhã desta quarta-feira (29) em um acidente entre umcaminhão e uma moto que era guiada por uma das vítimas. O fato aconteceu às 10h30 no distrito de Pasta, no município deSolonópole, localizado a 224 Km de Fortaleza.
O acidente ocorreu no Km 14 da CE-371, conhecida como Rodovia Padre Cícero,


 no trecho que liga Solonópole a Jaguaretama. Populares disseram à Polícia Militar que Francisca Audiana Souza Lima, 28 anos, levava a filha Ana Paula de Lima, de apenas 1 ano e 9 meses no tanque da moto, quando um caminhão tentou fazer uma ultrapassagemlogo depois de uma curva e acabou colidindo com a moto CG Titan ano 97 que era guiada pela vítima.
As vítimas tiveram morte imediata.

O condutor do caminhão, que trabalhava como motorista profissional para uma loja de Solonópole, fugiu do local.

A Perícia Forense do Ceará (Pefoce) fez levantamentos no local e o laudo deve sair em 30 dias.
O caso ficará sob responsabilidade da Delegacia Municipalde Polícia Civil da cidade.
A Polícia não soube dizer se Francisca Audiana era habilitada.
Fonte: www.solonopole.com

Comerciante é alvejado com tiro de raspão por menores em Quixeramobim




Um comerciante de 32 anos foi alvejado de raspão por disparos realizados dentro do seu comércio em Quixeramobim. O caso foi registrado por volta das 07h50min desta quarta-feira, 29.

Segundo informações da polícia, a vítima disse que estava em seu comercio localizado no Multirão da Pompeia, quando dois indivíduos menores de idade chegaram a pé, e perguntaram o preço de alguns produtos. Quando a vítima se distraiu um dos menores sacou de uma arma e efetuou vários disparos, sendo que um tiro veio acertar de raspão o olho esquerdo da vítima. Os autores fugiram logo em seguida a pé e a vítima foi socorrida por populares ao hospital da cidade.  A polícia tenta agora identificar a dupla que fugiu tomando rumo ignorado.

QUIXADÁ: Homem choca população do Distrito de Tapuiará ao desferir diversas facadas contra um jumento



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Um homem ainda não identificado chocou a população do Distrito de Tapuiará, em Quixadá, na tarde desta quarta-feira, 29, ao desferir contra um jumento diversas facadas, infligindo ao animal sofrimento indescritível.

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O crime aconteceu por volta das 15 horas e revoltou a todos, especialmente porque o animal era utilizado para carregar o lixo da comunidade pelo menos três vezes por semana. O proprietário ficou em estado de choque. Ninguém soube explicar os motivos para a barbaridade.
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No Brasil, a violência contra animais é expressamente proibida e tratada como crime. A Constituição de 88 é clara em seu artigo 225, VII, ao proibir que animais sejam expostos a qualquer medida de crueldade. Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deve ser denunciado na Delegacia de Polícia. Os militares também podem ser acionados, nestes casos, através do 190.
Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais
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Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: 
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa. 
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. 
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. 
Para aprender a denunciar crimes contra animais, clique AQUI.
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*Imagem no topo meramente ilustrativa