sexta-feira, 16 de março de 2012

Autorização da justiça para reinicio das obras de urbanização do açude Eurípedes

Obras estavam paralisadas mesmo com dinheiro em caixa.
A Justiça Federal do Ceará, após tomar ciência do parecer técnico expedido pela Superintendência de IPHAN no Ceará, resolveu conceder parecer favorável a continuidade da execução do projeto já readequado da reforma e urbanização do açude do Eurípedes em Quixadá.
A obra estava paralisada por ordem judicial e agora deverá reiniciar nos próximos dias. Em seu despacho, o Juiz Federal Substituto da 23ª Vara no Ceará, Dr. Sérgio de Norões Milfont Júnior argumenta que: “Ocorre, todavia, que, conforme se depreende do Parecer Técnico nº 037/11 – Superintendência do IPHAN no Ceará (fls. 427/428), o promovido adequou o projeto às recomendações do IPHAN, recebendo parecer favorável à proposta de reforma e urbanização do açude Eurípedes, in verbis: Diante do exposto, nos  posicionamos favorável a atual proposta de reforma e urbanização do açude Eurípedes”, disse Dr. Sérgio Norões.
O secretário de urbanismo e Meio Ambiente, Carlos Augusto Vitorino Cavalcante tinha travado uma grande em luta em prol da obra, mas o embargo não permitia a continuidade. Ao sair a decisão ele começou e garantiu que as obras serão restabelecidas nos próximos dias.
Veja íntegra da decisão
Cuida-se de ação civil pública em que figura no pólo ativo o Ministério Público Federal e a Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, admitido no processo na condição de assistente litisconsorcial, em face do Município de Quixadá, através da qual propugnam a paralisação das obras de reforma e urbanização do açude Eurípedes e, por conseguinte, a restituição do local ao seu aspecto original ou, alternativamente, a alteração do projeto original com a devida adequação aos ditames estabelecidos pelo IPHAN.
Ocorre, todavia, que, conforme se depreende do Parecer Técnico nº 037/11 – Superintendência de IPHAN no Ceará (fls. 427/428), o promovido adequou o projeto às recomendações do IPHAN, recebendo parecer favorável à proposta de reforma e urbanização do açude Eurípedes, in verbis: “Diante do exposto, nos posicionamos favorável a atual proposta de reforma e urbanização do açude Eurípedes”.
O MPF, por sua vez, no Parecer nº 30/2012 (fl. 456), constatou a perda do objeto da ação em virtude da ausência do interesse de agir, requerendo, pois, a extinção do feito sem resolução de mérito.
À luz do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, extingo o  processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do CPC.

: igreja de santo antonio de quixeramobim 

BANABUIÚ > Bandidos “limpam” residência de casal


Banabuiú > A Polícia está a o procura de dois assaltantes os quais na noite desta quinta-feira, 15, assaltaram a residência de um casal na localidade de Varjota, na zona rural de Banabuiú. Conforme registro feito pelo Centro de Operações Policiais Militares (Copom) do 11º Batalhão Policial Militar, além de roubarem R$ 1.350,00, os criminosos ainda fizeram uma verdadeira limpeza na casa. Roubaram uma geladeira, um televisor, dois aparelhos de som, suas selas e até dois bujões de gás. Só não roubaram o fogão.
Cerca de uma hora depois, naquela mesma região, foi roubada uma motocicleta de marca Honda CG 150 Titan de cor vermelha, placa HYJ 5167. Conforme a vítima, os assaltantes chegaram á pé. Trajavam roupas pretas e usavam capacetes. Estavam armados com revólveres. Fugiram na motocicleta no sentido da localidade de Lagoa Grande, já na zona rural de Morada Nova. A Polícia não informou se há relação entre os dois assaltos.
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Tenilson do Acordeon

Adolescente de 16 anos ateia fogo a moradores de rua

Adolescente de 16 anos ateia fogo a moradores de rua

Em depoimento a Policia Civil, o autor do crime confessou que estava incomodado com a presença dos moradores de rua.
Na madrugada de hoje (15), um adolescente de 16 anos ateou fogo em um grupo de quatro moradores de rua, na cidade de Linhares, litoral norte do Espírito Santo. A agressão aconteceu em uma quadra de esportes abandonada, que era usada pelo grupo como abrigo. Marinalva da Silva Alves, de 64 anos teve 70% do corpo queimados. Os outros moradores de rua conseguiram escapar antes de ser atingidos pelas chamas.
Marinalva foi internada em estado grave no Hospital Geral de Linhares e, depois, transferida para o Hospital Dório Silva, que é referência em tratamento de queimaduras.
Em depoimento à Policia Civil, o autor do crime confessou que estava incomodado com a presença dos moradores de rua que usavam a quadra como banheiro e dormitório. Segundo o delegado Fabrício Lucinda, o adolescente usava o local para consumir drogas. Ele foi apreendido e será encaminhado ao Instituto de Atendimento Sócio Educativo do Espírito Santo (Iases). Se condenado, poderá ficar até três anos internado em uma instituição para adolescentes que cumprem medidas socioeducativas impostas pela Justiça.      (Agência Brasil)
BARRAGEM QUIXERAMOBIM

Hapvida é condenada a pagar R$ 9,5 mil por negar exame e internação à cliente

Para o relator do processo a atitude da Hapvida foi inaceitável, ao negar a cobertura médico-hospitalares.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar R$ 9.559,15 por negar exame e internação à cliente. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (14/03).

Em fevereiro de 2006, a cliente M.G.B.M. sofreu acidente vascular cerebral e procurou atendimento no Hospital Antônio Prudente, em Fortaleza. O médico plantonista solicitou a realização de tomografia computadorizada e a internação da paciente em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).


Os pedidos, no entanto, foram negados pelo plano de saúde, que alegou não cumprimento do prazo de carência. O marido de M.G.B.M. teve, então, que pagar pelos procedimentos.

Sentindo-se prejudicado, o casal ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por dano moral e material. Em contestação, a Hapvida defendeu ter agido conforme o contrato firmado.

Em março de 2008, o Juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a empresa a pagar R$ 8 mil por reparação moral e R$ 1.559,15 a título de danos materiais. Objetivando reformar a decisão, o plano de saúde ingressou com apelação (nº 0039390-25.2006.8.060001) no TJCE.


Ao analisar o caso, os membros da 5ª Câmara Cível mantiveram a decisão de 1º Grau. Para o relator do processo, desembargador Francisco Barbosa Filho, a atitude da Hapvida foi inaceitável. “Ao negar a cobertura das despesas médico-hospitalares, a empresa não só inadimpliu com suas obrigações contratuais, mas também submeteu os apelados a constrangimento e dor psicológica, causando-lhes angústia e insegurança”, afirmou.


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Mais Informações:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Av. General Afonso Albuquerque Lima
Fone: (85) 3207-7000
www.tjce.jus.br
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