sexta-feira, 16 de março de 2012

Hapvida é condenada a pagar R$ 9,5 mil por negar exame e internação à cliente

Para o relator do processo a atitude da Hapvida foi inaceitável, ao negar a cobertura médico-hospitalares.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar R$ 9.559,15 por negar exame e internação à cliente. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (14/03).

Em fevereiro de 2006, a cliente M.G.B.M. sofreu acidente vascular cerebral e procurou atendimento no Hospital Antônio Prudente, em Fortaleza. O médico plantonista solicitou a realização de tomografia computadorizada e a internação da paciente em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).


Os pedidos, no entanto, foram negados pelo plano de saúde, que alegou não cumprimento do prazo de carência. O marido de M.G.B.M. teve, então, que pagar pelos procedimentos.

Sentindo-se prejudicado, o casal ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por dano moral e material. Em contestação, a Hapvida defendeu ter agido conforme o contrato firmado.

Em março de 2008, o Juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a empresa a pagar R$ 8 mil por reparação moral e R$ 1.559,15 a título de danos materiais. Objetivando reformar a decisão, o plano de saúde ingressou com apelação (nº 0039390-25.2006.8.060001) no TJCE.


Ao analisar o caso, os membros da 5ª Câmara Cível mantiveram a decisão de 1º Grau. Para o relator do processo, desembargador Francisco Barbosa Filho, a atitude da Hapvida foi inaceitável. “Ao negar a cobertura das despesas médico-hospitalares, a empresa não só inadimpliu com suas obrigações contratuais, mas também submeteu os apelados a constrangimento e dor psicológica, causando-lhes angústia e insegurança”, afirmou.


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Mais Informações:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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