De 12 a 15 de março, o Ministério Público do Ceará (MPCE) fiscalizou estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal nas cidades de Barbalha, Caririaçu, Jari e Salitre. As ações aconteceram com fiscais do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri) em virtude da Semana do Consumidor.
Os técnicos verificaram se as empresas seguiam a legislação correspondente à atividade legal e, em especial, aspectos como a procedência, validade, conservação e armazenamento dos produtos e a existência do Selo de Inspeção Municipal (SIM).
Em Barbalha e no Crato ocorreram as maiores apreensões: 468 kg de carne e 45 kg de queijos por estarem sendo comercializados sem a indicação de origem. Todos os produtos apreendidos serão inutilizados.
Como funciona
Quando é encontrada irregularidade em uma microempresa, empresa de pequeno porte ou eireli, é lavrado um Auto de Constatação (AC) e o empreendimento tem o prazo de dez dias para apresentar a sua regularização. Caso ela não seja apresentada, o Decon fará uma nova fiscalização e, havendo a permanência da irregularidade, é lavrado um Auto de Infração (AI). A partir daí a empresa tem mais dez dias para apresentar defesa, sob pena da incidência das sanções administrativas previstas no art. 56 do CDC. Se a loja for um empreendimento de médio e grande porte, e sejam encontradas irregularidades, ela recebe imediatamente um auto de infração. Quando não é encontrada nenhuma irregularidade é lavrado apenas um Relatório de Visita (RV). (Do Repórter Ceará)
Os técnicos verificaram se as empresas seguiam a legislação correspondente à atividade legal e, em especial, aspectos como a procedência, validade, conservação e armazenamento dos produtos e a existência do Selo de Inspeção Municipal (SIM).
Em Barbalha e no Crato ocorreram as maiores apreensões: 468 kg de carne e 45 kg de queijos por estarem sendo comercializados sem a indicação de origem. Todos os produtos apreendidos serão inutilizados.
Como funciona
Quando é encontrada irregularidade em uma microempresa, empresa de pequeno porte ou eireli, é lavrado um Auto de Constatação (AC) e o empreendimento tem o prazo de dez dias para apresentar a sua regularização. Caso ela não seja apresentada, o Decon fará uma nova fiscalização e, havendo a permanência da irregularidade, é lavrado um Auto de Infração (AI). A partir daí a empresa tem mais dez dias para apresentar defesa, sob pena da incidência das sanções administrativas previstas no art. 56 do CDC. Se a loja for um empreendimento de médio e grande porte, e sejam encontradas irregularidades, ela recebe imediatamente um auto de infração. Quando não é encontrada nenhuma irregularidade é lavrado apenas um Relatório de Visita (RV). (Do Repórter Ceará)
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