quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

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                                                             Foto Quixeramobim Agora                                                                                          O início de gestão de alguns prefeitos não tem sido fácil, ao assumir a prefeitura com os cofres vazios, muitas dívidas e com o caixa em desequilíbrio financeiro, a solução encontrada pelos gestores foi publicar decretos que reconhecem a situação de emergência ou calamidade financeira.
O prefeito Clébio Pavone, decretou situação de emergência financeira e administrativa no município de Quixeramobim, no Sertão Central.
De acordo com o decreto, as dívidas deixadas pela gestão anterior ultrapassam os R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). Isso em uma análise preliminar, esse valor deve ser ainda maior, pois, segundo a prefeitura, ainda tem despesas a pagar do mês de dezembro da Autarquia Municipal de Trânsito, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e do Instituto de Previdência do Município.
“Esses valores ainda não estão inclusos umas despesas do mês de dezembro de alguns órgãos da prefeitura, não tivemos alternativa senão decretar situação de emergência financeira, para tentar não parar os serviços essenciais da gestão” disse Clébio Pavone.
Segundo o prefeito, a gestão anterior não se planejou adequadamente para a queda das receitas, isso fez com que a prefeitura ficasse completamente endividada, comprometendo a sua capacidade de pagamento.
O decreto significa reconhecer que a prefeitura não têm recursos para honrar compromissos e permite aos gestores adotar medidas de exceção, tais como suspender pagamentos a fornecedores, cortar cargos e fazer compras em caráter emergencial, para reorganizar as contas públicas e manter serviços essenciais à população.
Na opinião de Clébio Pavone os problemas financeiros e a falta de transparência da gestão anterior estão atrapalhando a atual gestão. “Isso pode atrapalhar agora, mas vamos trabalhar para podermos investir mais e melhor em nossa cidade” finalizou o prefeito.
Leia o decreto:


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