Um médico foi denunciado pelo Ministério Público Federal do Ceará por acumular indevidamente quatro empregos no setor público. O MPF ingressou com uma ação de improbidade administrativa na Justiça Federal por falsidade ideológica e estelionato.
Segundo o Ministério Público, o suspeito usou atestados médicos falsos para conseguir conciliar as jornadas de trabalho em diferentes órgãos públicos. Com isso, o profissional assumiu as vagas na Universidade da Integração Internacional da Lusofania Afro-brasileira (Unilab), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e na Prefeitura de Caucaia.
O MPF informou que em março de 2015, quando assumiu o cargo na Unilab, o médico informou à instituição de ensino que acumulava apenas um emprego público no INSS. No entanto, nesta mesma época, ele já trabalhava na Cagece e também na Prefeitura de Caucaia.
O procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, titular do procedimento instaurado pelo MPF para apurar o caso, explicou que o acúmulo de cargos realizados pelo servidor é indevido. Segundo o procurador, a Constituição Federal permite apenas a acumulação remunerada de dois cargos públicos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nestas hipóteses, porém, é preciso que haja compatibilidade de horários. (Do G1-CE)
Segundo o Ministério Público, o suspeito usou atestados médicos falsos para conseguir conciliar as jornadas de trabalho em diferentes órgãos públicos. Com isso, o profissional assumiu as vagas na Universidade da Integração Internacional da Lusofania Afro-brasileira (Unilab), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e na Prefeitura de Caucaia.
O MPF informou que em março de 2015, quando assumiu o cargo na Unilab, o médico informou à instituição de ensino que acumulava apenas um emprego público no INSS. No entanto, nesta mesma época, ele já trabalhava na Cagece e também na Prefeitura de Caucaia.
O procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, titular do procedimento instaurado pelo MPF para apurar o caso, explicou que o acúmulo de cargos realizados pelo servidor é indevido. Segundo o procurador, a Constituição Federal permite apenas a acumulação remunerada de dois cargos públicos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nestas hipóteses, porém, é preciso que haja compatibilidade de horários. (Do G1-CE)
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