sábado, 7 de novembro de 2015

Aposentadoria especial para trabalhador rural está assegurada com novas regras


Nova Lei garante extensão do benefício ao agricultor associado a cooperativa agropecuária ou de crédito rural

Trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria como segurados especiais
aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). Foto: Arquivo ANPr
A sanção da  Lei nº 13.183 pela presidente Dilma Rousseff, nesta quinta-feira (5), com novas regras para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), manteve o direito dos trabalhadores rurais à aposentadoria como segurados especiais aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). Eles podem continuar acessando a aposentadoria, mesmo sem ter cumprido a exigência feita ao trabalhador urbano, que deve contribuir com a Previdência por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

A aposentadoria rural especial é permitida para o agricultor familiar, o meeiro ou o campesino que arrenda até quatro módulos rurais, cujo tamanho varia conforme o município. Para se aposentar, o trabalhador rural precisa comprovar que atingiu a idade de aposentadoria realizando atividades no campo. 

A presidenta manteve a sugestão do Congresso Nacional para que o trabalhador do campo associado a cooperativa agropecuária ou de crédito rural possa acessar o benefício previdenciário,  o que até então não estava regulamentado em lei. 

Dilma vetou, contudo, a sugestão do Congresso para que trabalhadores rurais em idade de aposentadoria com cargo de vereador ou de dirigente em cooperativa de crédito recebam o benefício previdenciário especial.  Na justificativa do veto, a presidenta argumentou que "poderia restar afastada a característica de economia familiar, intrínseca aos segurados especiais.”

Com isso, continua valendo a regra de contribuição ao RGPS por meio de pagamento da tributação exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A regra também vale para quem tem outra fonte de renda além do trabalho no campo.

Fonte: Portal Brasil

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