terça-feira, 13 de outubro de 2015

Situação de Emergência: Prefeito de Quixeramobim assina decreto por 180 dias

                                                                                                                                                        

 O Prefeito Municipal de Quixeramobim, Cirilo Pimenta, assinou no último dia 08 de outubro o Decreto Municipal número 4026, que  fica declarada Emergência em Quixeramobim
 O Prefeito Municipal de Quixeramobim, Cirilo Pimenta, assinou no último dia 08 de outubro o Decreto Municipal número 4026, que  fica declarada Situação de Emergêncianas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Seca  – COBRADE: 1.4.2.1.0  , conforme IN/MI nº 01/2012.
A decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade é o reconhecimento legal do poder público que comprova a veracidade dos efeitos adversos em um Município ou Estado afetado por algum tipo de desastre, seja natural, causado pelo homem ou natureza/homem (misto). A decretação em virtude do desastre permite que a autoridade local solicite ajuda externa de recursos materiais, humanos e financeiros aos governos federal e estadual nas ações de resposta, quanto aos danos prejuízos causados pós-desastres. Só com reconhecimento em dias é possível o município obter e manter algumas ajudas externas, exemplo: Operação Carro Pipa Rural e Urbano, Adutora, Garantia safras e outras que possam vir a ser implantadas e/ou implementadas.
No sistema de registro de reconhecimento do Ministério da Integração Nacional foram lançados pelo Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil de Quixeramobim, Marcos Machado, os seguintes documentos: FIDE, DEMATE, Parecer da COMPDEC, Registro fotográfico, geo-referenciado, juntando-se ao Decreto 4026/2015 de 08 de Outubro de 2015 e o ofício que solicita reconhecimento federal, tudo isto passa a compor o processo de reconhecimento protocolado  A Lei 12.608/2012, que altera as acima citadas, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e o Conselho Nacional de proteção e Defesa Civil (CONPDEC). A medida, em seu art. 8º, obriga os Municípios a executarem a PNPDEC em âmbito local, prevendo iniciativas como: ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil.
Ainda segundo essa Lei, a decretação em virtude do desastre permite que a autoridade local solicite ajuda externa de recursos materiais, humanos e financeiros aos governos federal e estadual nas ações de resposta, quanto aos danos prejuízos causados pós desastres como: reabilitação, recuperação e reconstrução dos cenários afetados, socorro, assistência à população vitimada, sem necessitar de licitações ou apresentar contra propostas imediatas, para promover o restabelecimento e a normalidade imediata dos serviços essenciais como transporte, educação, saúde, água e energia.
Para receber recursos destinados à execução de obras de reconstrução dos danos causados por desastres, o governo federal exige a criação oficial de uma Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).                                                                                                                                                                

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