Imagem Ilustrativa da Internet - Domínio Público |
O Procon Fortaleza emitiu nesta quarta-feira, 14, recomendação ao Sindicato dos Bancários do Estado do Ceará para que não realize quaisquer tipos de bloqueio ou que impeça o livre acesso dos consumidores aos caixas eletrônicos, enquanto perdurar a greve da categoria. A recomendação administrativa também orienta que o Sindicato comunique aos seus filiados sobre as medidas.
O órgão de defesa do consumidor recebeu denúncias do bloqueio ou dificuldade de acesso às agências, que estaria sendo realizado pela categoria grevista. Caso seja identificada o não cumprimento da recomendação, o Procon pode tomar medidas cabíveis para garantir os direitos e normas contidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ação Judicial
Tramita na 11ª Vara Cível ação judicial com pedido de liminar contra a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e mais sete instituições financeiras que prestam serviços na capital.
O Procon requer à Justiça que não haja prejuízo financeiro aos clientes que tenham contas a pagar durante o período de greve, bem como salários, transferências ou depósitos a receber. Caso a liminar seja concedida, os bancos poderão pagar multa diária de R$ 100 mil por descumprimento da ordem judicial. O Procon também pediu uma indenização coletiva, pelos danos já causados aos consumidores, no valor de R$ 5 milhões.
No pedido de liminar, o Procon também solicita que a Justiça determine a prorrogação dos boletos vencidos durante o período de paralisação por, no mínimo, 72 horas, a contar do término da greve. Nesse caso, os bancos não poderiam cobrar juros, multas e demais encargos financeiros, desde o início do movimento grevista. Correntistas que tenham cheques devolvidos durante o período de greve, também estariam isentos de cobrança de qualquer taxa, tendo em vista que os clientes sofrem impedimentos intermitentes para realizar depósito bancário.
SERVIÇO
Reclamações
Procon Centro - Rua Major Facundo, 869
Procon Messejana - Unidade do Vapt Vupt - ao lado do Terminal de Ônibus
www.fortaleza.ce.gov.br/procon - no link Atendimento Virtual
Nenhum comentário:
Postar um comentário