O pagamento da primeira parcela da gratificação natalina – conhecida como 13º salário – a mais de 28 milhões de segurados da Previdência Social começa no dia 24 de setembro e acompanhará o calendário mensal, que prossegue até o dia 7 de outubro. Os depósitos começam no dia 24 de setembro para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, descontando-se o dígito.
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício a partir de janeiro desse ano. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. A segunda parcela começa a ser paga de 24 de novembro a 7 de dezembro.
Os segurados que estão recebendo auxílio-doença também terão uma parcela menor do que os 50%. Como esse é um benefício temporário, é calculada a antecipação proporcional ao período. (Da Previdência Social)
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício a partir de janeiro desse ano. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. A segunda parcela começa a ser paga de 24 de novembro a 7 de dezembro.
Os segurados que estão recebendo auxílio-doença também terão uma parcela menor do que os 50%. Como esse é um benefício temporário, é calculada a antecipação proporcional ao período. (Da Previdência Social)
Nenhum comentário:
Postar um comentário