terça-feira, 15 de setembro de 2015

Em tempos de crise, buzinar em Quixadá pode gerar multa

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Um motorista de Quixadáfoi multado por buzinar em seu veículo. Isto mesmo que você acabou de ler: foi multado por buzinar em seu veículo!
Para quem não sabe, o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regulamenta o uso da buzina e um infrator pode sim receber multa por buzinar.
No caso do motorista quixadaense, o documento que apresenta a multa especifica que o condutor “usou buzina prolongada e sucessivamente”.
O interessante, porém, é que embora seja raro um caso de multa por buzinar inapropriadamente, este mesmo motorista foi multado por este mesmo motivo duas vezes, a primeira no dia 18 de maio e a segunda no dia 27 de julho do corrente ano. As duas infrações foram registradas na mesma rua, a José de Queiroz Pessoa.
O condutor afirmou a editores do Monólitos Post que ficou confuso com alguns detalhes. Por exemplo, no dia 27 de julho, quando foi multado por buzinar prolongadamente, ele recebeu outra multa, no mesmo horário, às 7h10, por estar estacionado em lugar proibido. “Será que eu estava estacionado e buzinando? De onde tiraram isto? E quem foi que mediu e é capaz de provar que eu tenha buzinado além do necessário?, pergunta ele.
Sabe-se que a ordem na prefeitura de Quixadá é usar todos os recursos possíveis para gerar receitas. A exemplo do governo federal, que está planejando enfiar a mão no bolso dos contribuintes por todos os meios possíveis, a prefeitura de Quixadá talvez pretenda arrecadar dinheiro até na base da buzina equivocada.
A multa por buzinar prolongadamente é de R$ 53,21 e três pontos na carteira.
Veja multas aplicadas em Quixadá:   | DestaquesNotícias12004799_1014980598541810_5849413924175783691_n

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