Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (31), a Lei nº 13.154 que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), e equipara os ciclomotores, mais conhecidos como cinquentinhas, a motocicletas.
De acordo a Lei, os ciclomotores deverão ser emplacados e os condutores deverão ter o Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), assim como automóveis e motocicletas.
De acordo a Lei, os ciclomotores deverão ser emplacados e os condutores deverão ter o Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), assim como automóveis e motocicletas.
A mudança na Lei atende a solicitação dos DETRANS e retira dos municípios a competência de registro das cinquent. Em Quixeramobim há muitos veículos deste tipo que precisarão se adequar à nova legislação.Foi publicado no Diário Oficial inhas
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