Segundo o site do MP, o pedido é também para que seja declarada a nulidade dos contratos temporários que admitiram e mantêm servidores temporários nas funções e cargos dispostos no último concurso público, com a consequente nomeação e posse dos candidatos aprovados para prover as vagas decorrentes da declaração de nulidade dos contratos. A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Gustavo Pereira Jansen de Mello.
De acordo com o Inquérito Civil instaurado na Promotoria de Justiça, mesmo tendo realizado concurso público há poucos meses, com candidatos aprovados nas vagas e cadastro de reserva à espera de nomeação, o Município de Quixeramobim, nos últimos três meses, lançou três editais de processo seletivo simplificado para contratação temporária de servidores.
Apurou-se ainda a manutenção nos quadros da municipalidade de dezenas de servidores contratados temporariamente e, portanto, sem concurso, ocupando os mesmos cargos e funções disponibilizados no certame. Além disso, foi verificada a presença de centenas de contratados (chamados pela administração municipal de "prestadores de serviços") em cargos e funções não disponibilizados no concurso, que exercem atividades de caráter permanente, com evidente burla à norma constitucional do concurso público.
Além de requerer a imediata suspensão do processo seletivo ainda em curso, a declaração de nulidade dos contratos temporários e a nomeação e posse dos concursados aprovados para os mesmo cargos, o MPCE pediu a declaração de inconstitucionalidade, pela via difusa, da Lei municipal que autorizou as contratações, mesmo com o concurso em plena vigência, a nulidade de todos os contratos temporários ilegais firmados e sucessivamente prorrogados pela Administração Municipal e, ainda, a fixação de prazo razoável para a realização de novo concurso público na hipótese de não preenchimento de todas as vagas pelos aprovados no concurso em vigor. Em caso de descumprimento, a sugestão de multa diária é no valor de R$ 10 mil a ser suportada pelo patrimônio pessoal do prefeito de Quixeramobim.
Vale ressaltar que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, embora a nomeação de aprovados em concurso público, num primeiro momento, seja um ato discricionário do prefeito municipal, havendo contrato temporário de profissionais para os mesmos cargos ou funções de vagas abertas em concurso público ainda válido, fica garantido ao aprovado, como classificado ou classificável (cadastro de reserva), o direito à nomeação.
Com informações do site do MP-CE
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