É proibida a manifestação de preferência coletiva por candidato, partido ou coligação, com uso de bandeira e vestuário padronizado. Da mesma forma o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidato, partido político ou coligação, a arregimentação de eleitores - a popular “boca de urna” - e o fornecimento de alimentação e transporte a eleitores por candidatos ou partidos políticos também é proibido.
É permitida apenas a manifestação de preferência por candidato, partido ou coligação com uso de bandeiras, broches e adesivos de forma silenciosa e individual. Para facilitar o momento do voto, o eleitor pode anotar os números dos candidatos para levar à urna eletrônica, a chamada "cola eleitoral".
Não é permitido portar aparelho celular ou de radiocomunicação, câmeras fotográficas ou filmadoras, ou qualquer outro instrumento capaz de violar o sigilo do voto nas cabines de votação. Caso o eleitor esteja de posse de algum desses equipamentos deve deixá-los sob a guarda dos mesários de sua seção eleitoral. (Fonte: TSE)
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