O juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Vara Única da Comarca de Uruburetama, a 127 km de Fortaleza, condenou o ex-prefeito do referido município, José Giuvan Pires Nunes, a devolver R$ 123.880,00 aos cofres públicos. Segundo os autos, o ex-gestor firmou convênio de R$ 200 mil com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em dezembro de 2007. A verba seria destinada a melhorias sanitárias domiciliares.
A prestação de contas referente aos recursos federais, no entanto, não foi aprovada. Por conta disso, o Município de Uruburetama ajuizou ação requerendo o ressarcimento dos valores. Na contestação, José Giuvan alegou que agiu de forma legal e não causou dano ao erário.
Ao julgar o processo, o magistrado comprovou, com base em documentação anexada aos autos, que o objetivo pactuado foi atingido em apenas 26,04%. “Os recursos oriundos do convênio foram utilizados em finalidade diversa do objetivo pactuado, estando configurado, dessa forma, o dano ao erário e o dolo do promovido”. Por isso, determinou a devolução de R$ 73.960,00 correspondente a 73,96% da verba do convênio.
OUTRA CONDENAÇÃO
Em outro processo, o mesmo juiz condenou o ex-prefeito por desviar recursos relativo a convênio, também celebrado com a Funasa, no valor total de R$ 49.920,00.
Na defesa, José Giuvan sustentou que não cometeu nenhum ato ilícito. O magistrado, mais uma vez, concluiu que a verba foi usada em finalidade diversa. Neste caso, o pagamento será feito de forma integral.
As decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (07/10). Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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