Dezenas de adolescentes e jovens da cidade de Banabuiú e de outras cidades do Sertão Central cearense estão com fotos expostas nas redes sociais e em celulares, elas aparecem nuas e seminuas. Muitas dessas fotografias mostram as vítimas em posses sensuais. A polêmica tem gerado constrangimento, causando inclusive a migração de algumas dessas jovens de suas casas para a capital cearense.
Por telefone, o inspetor Brenno de Almeida, lotado na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Banabuiú, confirmou o caso ao portal Revista Central. “Quatro moças já registraram queixa–crime na delegacia e o caso está sendo apurado. Elas tiveram as fotos expostas em celulares, facebook e whatsapp”, relevou e acrescentou ainda, que, há fotos de mulheres das cidades de Quixadá e Quixeramobim. Muitas vítimas ainda não sabem que suas fotos estão sendo divulgadas nos bastidores das redes sociais.
Um caso inusitado foi de um empregado que estava vendo vários fotos das vítimas, não esperava que a filha do patrão estivesse também no episódio. Quando o chefe começou a ver as fotos, até que no começo achou bom, mas ao verificar as de sua filha sem roupa, entrou em desespero, foi em casa e deu uma surra e mandou-a para outra cidade. Um suspeito de ter distribuído as imagens já foi identificado pela polícia, trata-se de um jovem. Uma das vítimas identificada por nossa reportagem tem 15 anos de idade.
Fique por dentro
Segundo Eudes Quintino de Oliveira Júnior, promotor de justiça aposentado/SP, mestre em direito público, doutorado e pós-doutorado em ciências da saúde, reitor da Unorp. A Lei 12.737/12, que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos. A nova lei ganhou notoriedade porque, antes mesmo de publicada e sancionada, já havia recebido o nome de “Lei Carolina Dieckmann”. A nova lei, no “caput” do artigo 154-A, dispõe que é crime: “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.”
Para os crimes previstos no “caput” do artigo, a pena prevista pelo legislador é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Se do delito, porém, resultar prejuízo econômico para a vítima, está previsto no §2º um aumento de pena de um sexto a um terço.
A lei também prevê no §3º uma pena maior, de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, se a invasão se dá com a finalidade de obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais e informações sigilosas. Aqui o objetivo é resguardar a privacidade e o sigilo inerentes às atividades comerciais e industriais, protegendo, assim, as empresas, indústrias e instituições bancárias.
Serviços:
Delegacia Municipal de Banabuiú (12° Região)
Avenida Queiroz Pessoa, 538
Fone: (088) 3426.1190
Delegacia Municipal de Banabuiú (12° Região)
Avenida Queiroz Pessoa, 538
Fone: (088) 3426.1190
Nenhum comentário:
Postar um comentário