segunda-feira, 17 de junho de 2013


O Juízo da Comarca de Solonópole determinou, dia 06, a interdição do AutoPosto Solonópole. A decisão atende a uma Ação Civil Pública, ajuizada ainda no ano de 2012, pelo promotor de Justiça Déric Funck Leite. O representante do Ministério Público verificou que o Autoposto Solonópole localizado no Distrito de São José vinha funcionando, há muito tempo irregularmente. O juiz determinou, ainda, uma multa diária em caso de descumprimento e ainda o cometimento de crime de desobediência.

Embora a atividade seja considerada de risco de média gravidade, o posto não tinha a devida licença ambiental. O Promotor de Justiça destacou que o estabelecimento teve tempo suficiente para se adequar no âmbito administrativo, tendo em vista que o referido Posto de combustível foi notificado acerca da ilegalidade do funcionamento ainda no ano de 2009.

Isto ocasionou a aplicação de multa no dia 13.10.2010, ante a inércia do responsável em regularizar a atividade. Depois deste episódio, no dia 29.09.2011, o referido estabelecimento foi embargado e interditado por ausência de licença ambiental bem como ausência de condições de funcionamento.

Em razão destas irregularidades o Ministério Público requereu judicialmente a imediata interdição do posto de combustível e, tendo sido o pleito acatado pelo Juiz da Comarca, no dia 12 de junho deste ano os oficiais de justiça acompanhados por Policiais Militares executaram a ordem judicial e procederam o lacre das bombas de combustíveis.

Por fim, o Ministério Público ressalta que a medida pretende proteger o meio ambiente e a própria integridade física da população que circula no local e nas proximidades. Dentre as irregularidades constatadas pela SEMACE, destacam-se: localização imprópria dos respiradores, funcionamento de uma churrascaria ao lado do posto e residência muito próxima ao estabelecimento. (Do MP-CE)
Postado por: Jornalismo - SMC

Nenhum comentário:

Postar um comentário