sábado, 13 de abril de 2013

Prefeito e Vice afastados continuarão recebendo remuneração do Município de Quixeramobim


Cirirlo_pimenta_positivo
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve a decisão que afastou todos os secretários.
O prefeito afastado de Quixeramobim, Cirilo Pimenta e o vice Tarso Borges continuarão recebendo remuneração, mesmos afastados de suas funções, gerando uma despesa de quase R$ 100 mil reais durante os seis meses. A Justiça afastou os dois e todos os secretários e presidentes de autarquias.
Na última quinta-feira,11, o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve a decisão da juíza Fabrícia Ferreira de Freitas, da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim, que afastou os acusados por suposta prática de improbidade, crimes contra a Administração Pública e a Lei de Licitações.
Segundo os autos, o Ministério Publico do Ceará (MP/CE) ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo o afastamento dos gestores das funções públicas exercidas. A denúncia teve como base relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que desaprovaram as contas dos servidores.
Ao analisar o caso, a juíza Fabrícia Ferreira de Freitas, da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim, concedeu a liminar, conforme requerido. A magistrada considerou que “a manutenção dos réus nos cargos que atualmente ocupam, podendo ordenar despesas em áreas cruciais da Prefeitura, é atitude ilegal e irresponsável”.
Inconformados, as partes interpuseram agravo de instrumento (nº 0001209-11.2013.8.06.0000), objetivando suspender a decisão. Argumentaram que a liminar deferida foi fundamentada em pareceres do TCM, que analisou equivocadamente procedimentos licitatórios no Município.
O desembargador proferiu a decisão com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado destacou que a juíza de 1º Grau agiu com a prudência necessária que o caso demanda. Explicou também que, no presente caso, “não me parecem razoáveis ou relevantes, em parte, as alegações dos agravantes [secretários e gestores]”.

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