A condenação ainda pune Antônia Lobo, com o ressarcimento de R$ 21.693,00, e a prestação de serviços comunitários. |
A ex-prefeita do município de Madalena, Antônia Lobo Pinho Maia, foi condenada pela Justiça Federal, após denúncia proposta pelo Ministério Público Federal, em Limoeiro do Norte (CE). A gestora foi acusada de desviar verbas federais recebidas através de acordo firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).
Segundo a denúncia apresentada pelo procurador da República, Luiz Carlos Oliveira Júnior, Antônia Lobo recebeu, no período de sua gestão ( 2001 a 2004 ), o total de R$ 58.170,54 e não cumpriu a obrigação de apresentar a prestação de contas referente aos recursos recebidos, colocando o município em situação de inadimplência e o impedindo de receber novos repasses de verbas federais.
A fraude foi descoberta após análise das movimentações financeiras e cheques compensados na conta bancária da Prefeitura, além do relato de testemunhas, que haviam sido contratadas pelo órgão para realizar transporte de alunos. O laudo apresentou desvio de recursos públicos, praticado em benefício próprio ou alheio.
O juiz titular da 23ª Vara da Seção Judiciária do Ceará em Quixadá, sentenciou a ex-prefeita à 02 anos de reclusão e o pagamento de multa no valor de R$ 15 mil. A pena de reclusão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, determinadas pela Justiça, por dois anos. A condenação ainda pune Antônia Lobo, com o ressarcimento de R$ 21.693,00, referentes aos quatro cheques nominais à Prefeitura de Madalena, além de sua inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública.
O Ministério Publico Federal em Limoeiro do Norte, apelou da sentença do juiz com o intuito de aumentar a pena imposta a ex-prefeita.
Serviço:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará fone: (85) 3266.7457 / 3266.7458
A fraude foi descoberta após análise das movimentações financeiras e cheques compensados na conta bancária da Prefeitura, além do relato de testemunhas, que haviam sido contratadas pelo órgão para realizar transporte de alunos. O laudo apresentou desvio de recursos públicos, praticado em benefício próprio ou alheio.
O juiz titular da 23ª Vara da Seção Judiciária do Ceará em Quixadá, sentenciou a ex-prefeita à 02 anos de reclusão e o pagamento de multa no valor de R$ 15 mil. A pena de reclusão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, determinadas pela Justiça, por dois anos. A condenação ainda pune Antônia Lobo, com o ressarcimento de R$ 21.693,00, referentes aos quatro cheques nominais à Prefeitura de Madalena, além de sua inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública.
O Ministério Publico Federal em Limoeiro do Norte, apelou da sentença do juiz com o intuito de aumentar a pena imposta a ex-prefeita.
Serviço:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará fone: (85) 3266.7457 / 3266.7458
Nenhum comentário:
Postar um comentário