Ao deferir o pleito do MP, o Juiz determinou que, em caso de descumprimento, acarretará multa diária no valor de R$10.000,00.
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O Magistrado da Comarca de Solonópole deferiu pedido de tutela antecipada nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público cearense, no sentido de obrigar o Governo do Estado do Ceará a inaugurar a Delegacia de Polícia da Cidade de Solonópole, no Sertão Central cearense.
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do Promotor de Justiça Titular da Comarca de Solonópole, Déric Funck Leite, instaurou procedimento administrativo no intuito de apurar a omissão do Governo estadual no tocante ao fornecimento de Segurança Pública adequada à população de Solonópole, Milhã e Dep. Irapuan Pinheiro.
Foi constatado pelo Promotor de Justiça que o Governo do Estado vem se omitindo na prestação do serviço de segurança pública, na medida em que a Delegacia de Polícia encontra-se com as obras concluídas desde setembro de 2011, sem que haja previsão para inauguração.
Na decisão, o Juiz destaca que a população de Solonópole vem sofrendo com a crescente, e assustadora, prática de crimes de alta gravidade, dentre eles, grandes assaltos a bancos ocorridos nas cidades de Milhã e Solonópole.
Em continuidade, o Magistrado fundamenta a decisão destacando que não há efetividade da Polícia Civil na cidade, o que vem comprometendo a investigação de crimes graves, ficando uma infinidade deles sem qualquer elucidação, conforme mencionado pelo Ministério Público, propiciando a impunidade.
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Ao deferir o pleito do Ministério Público o Poder Judiciário determinou que, o Governo do Estado do Ceará promova a abertura da Delegacia de polícia na Cidade de Solonópole, dando início às suas atividades, inclusive com o envio de equipe de trabalho e uma viatura policial no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, o mesmo, acarretará multa diária no valor de R$10.000,00.
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