sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Motaxistas de Quixadá e região podem ganhar curso de capacitação

Mototaxi_em_Quixad
Aproximadamente 1.200 mototaxistas circulam no município de Quixadá.

  
Foi apresentado pelo deputado José Sarto, líder do governo na Assembléia Legislativa do Ceará, um projeto de indicação sugerindo ao governador Cid Gomes a criação de um programa para custear o curso de capacitação destinado a mototaxistas e motofretistas.

O deputado sugere que a categoria de mototaxistas e motofretistas precisam estar cadastrados no Detran, que adotará a seu critério, fazer convênios com Centros de Formações de Condutores (CFCs), para que recebam capacitação, e assim, se adequem as normas de segurança destinadas à esses profissionais, fazendo parte das novas regras do Contran, criadas em 2010 e em vigor a partir deste mês.

Em Quixadá aproximadamente 1.200 mototaxistas circulam pelo município, sendo que apenas 35% (dados do Departamento Municipal de Trânsito – DMT), estão devidamente regulares. A grande maioria trabalha na clandestinidade, sem os equipamentos de segurança e muitos cometendo imprudência e desrespeitos aos usuários.

No estado, cerca de 26.000 profissionais desenvolvem atividades remuneradas no transporte de passageiros e entrega de mercadorias, mas esse número, segundo sindicatos e associações, é estimado em 56.000.

Para o exercício da atividade de mototaxistas e motofretistas

O cidadão deverá realizar curso especializado de formação, aprovado pelo DETRAN e ter, no mínimo, 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo “A”, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio, aprovado pelo CONTRAN.

O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) e, para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo CONTRAN, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.


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