Aproximadamente 1.200 mototaxistas circulam no município de Quixadá. |
Foi apresentado pelo deputado José Sarto, líder do governo na Assembléia Legislativa do Ceará, um projeto de indicação sugerindo ao governador Cid Gomes a criação de um programa para custear o curso de capacitação destinado a mototaxistas e motofretistas.
O deputado sugere que a categoria de mototaxistas e motofretistas precisam estar cadastrados no Detran, que adotará a seu critério, fazer convênios com Centros de Formações de Condutores (CFCs), para que recebam capacitação, e assim, se adequem as normas de segurança destinadas à esses profissionais, fazendo parte das novas regras do Contran, criadas em 2010 e em vigor a partir deste mês.
Em Quixadá aproximadamente 1.200 mototaxistas circulam pelo município, sendo que apenas 35% (dados do Departamento Municipal de Trânsito – DMT), estão devidamente regulares. A grande maioria trabalha na clandestinidade, sem os equipamentos de segurança e muitos cometendo imprudência e desrespeitos aos usuários.
No estado, cerca de 26.000 profissionais desenvolvem atividades remuneradas no transporte de passageiros e entrega de mercadorias, mas esse número, segundo sindicatos e associações, é estimado em 56.000.
Para o exercício da atividade de mototaxistas e motofretistas
O cidadão deverá realizar curso especializado de formação, aprovado pelo DETRAN e ter, no mínimo, 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo “A”, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio, aprovado pelo CONTRAN.
O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) e, para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo CONTRAN, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
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