Justiça Eleitoral de Quixadá proíbe propaganda de som no Centro
O juiz estabeleceu a apreensão dos veículos e de quem descumprir o Termo de Ajustamento de Conduta firmado.
Uso de paredões de som se tornou mais frequente este período do ano, em vista da campanha eleitoral. Com isso, o Ministério Público se mobilizou para denunciar a ilegalidade do ato, reconhecendo o estado como vítima .
Escolas, hospitais, igrejas e nem mesmo os fóruns de Justiça estavam escapando da poluição sonora provocada pelos carros de propaganda eleitoral no Centro de Quixadá. Para coibir os abusos, o juiz eleitoral da 6ª Zona, Fabiano Damasceno Maia, proibiu esse tipo de publicidade nas campanhas dos candidatos na área comercial da cidade. A decisão foi tomada quinta-feira passada, após reunião do magistrado com o Ministério Público, autoridades policiais, do trânsito do Município e dos candidatos.
O juiz estabeleceu a apreensão dos veículos e de quem descumprir o Termo de Ajustamento de Conduta firmado.
Conforme o chefe do Cartório Eleitoral da 6ª Zona, Vicente de Paulo da Silva, só os veículos de publicidade comercial podem continuar exercendo a atividade no Centro da cidade. Todavia, os motoristas deverão continuar os limites estabelecidos por lei. O volume não deve ultrapassar 80decibéis, sob pena de responder pela prática de crime ambiental. A esse respeito ele incluiu a queima de fogos. Também está proibida, inclusive nos comícios e carreatas. O objetivo é minimizar os transtornos para a coletividade no período de campanha eleitoral deste ano. Representantes dos comitês das duas coligações nas disputas pela prefeitura de Quixadá tem opiniões diferentes acerca das normas adotadas pela Justiça.
Na opinião de Kildery Lobo de Carvalho, integrante do comitê da coligação "Todos por Quixadá", de apoio ao candidato Ilário Marques, a medida é impopular. Nesse período, as manifestações populares afloram entre militantes e simpatizantes dos candidatos. Não ter o pleno direito de exaltarem suas opções nas campanhas é visto como uma forma de fragilizar a democracia.
Entretanto, para Lígia Saraiva, coordenadora do comitê, os critérios da Justiça serão respeitados. Ela espera disputas pacíficas, sem causar transtornos para a população.
Para a coordenadora da coligação "Por amor a Quixadá", a favor do candidato João da Sapataria, é importante respeitar o direito dos outros. Para ela, se a Justiça foi obrigada a agir é porque houve essa necessidade.
Outra cidade da região onde os abusos sonoros começaram a ser combatidos é Solonópole. O promotor de Justiça Déric Funck Leite se prevaleceu do Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: III- Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos - para coibir os excessos dos candidatos. O representante do MP também se fundamenta no Artigo 28 da Lei 9.503/97, onde é infração administrativa de trânsito grave, punida com multa e retenção do veiculo até sua regularização e ainda na "Lei do Silêncio", aplicada pelo Estado, a qual veta qualquer sistema e fonte de som, independente do seu nível causador de poluição.
Apoiado nas legislações Federal e Estadual o promotor recomendou providências a Unidade Policial Militar local. No requerimento, solicita a apreensão de qualquer veiculo que esteja utilizando som automotivo em locais públicos ou não, fechados ou não que esteja emitindo ruídos excessivos, filmando e fotografando a ocorrência, quando possível, retendo o veiculo e lavrando o respectivo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por contravenção penal. Ele também considerou a eventual recusa da vitima em se expor para fins de procedimentos legais. Nesses casos a ação penal é pública e incondicionada.
O representante do MP de Solonópole ainda orienta não proceder a entrega ou devolução de motocicleta ou veiculo apreendido, quando não for possível retirar o equipamento de som, senão por após manifestação do Ministério Público quanto ao interesse da manutenção da apreensão, ou mediante ordem judicial. O interessado, através de advogado ou defensor público, deverá solicitar judicialmente a entrega ou devolução dos objetos apreendidos.
Como em Quixadá, as ações de prevenção devem priorizar as adjacências do Fórum da Cidade, hospitais e postos de saúde, escolas bem como os prédios públicos e estabelecimentos militares. A Lei Eleitoral proíbe manifestações eleitorais a menos de 200m destes locais.
Mais informações:
Cartório Eleitoral - 6ª Zona
Travessa Tiradentes, 452 - Quixadá
(88) 3412.0990/ MP de Solonópole: Av. Prefeito Sigefredo Pinheiro, 108, (88) 3518.1835
Alex Pimentel
Colaborador
Diário do Nordeste
Fotos Valmir
Escolas, hospitais, igrejas e nem mesmo os fóruns de Justiça estavam escapando da poluição sonora provocada pelos carros de propaganda eleitoral no Centro de Quixadá. Para coibir os abusos, o juiz eleitoral da 6ª Zona, Fabiano Damasceno Maia, proibiu esse tipo de publicidade nas campanhas dos candidatos na área comercial da cidade. A decisão foi tomada quinta-feira passada, após reunião do magistrado com o Ministério Público, autoridades policiais, do trânsito do Município e dos candidatos.
O juiz estabeleceu a apreensão dos veículos e de quem descumprir o Termo de Ajustamento de Conduta firmado.
Conforme o chefe do Cartório Eleitoral da 6ª Zona, Vicente de Paulo da Silva, só os veículos de publicidade comercial podem continuar exercendo a atividade no Centro da cidade. Todavia, os motoristas deverão continuar os limites estabelecidos por lei. O volume não deve ultrapassar 80decibéis, sob pena de responder pela prática de crime ambiental. A esse respeito ele incluiu a queima de fogos. Também está proibida, inclusive nos comícios e carreatas. O objetivo é minimizar os transtornos para a coletividade no período de campanha eleitoral deste ano. Representantes dos comitês das duas coligações nas disputas pela prefeitura de Quixadá tem opiniões diferentes acerca das normas adotadas pela Justiça.
Na opinião de Kildery Lobo de Carvalho, integrante do comitê da coligação "Todos por Quixadá", de apoio ao candidato Ilário Marques, a medida é impopular. Nesse período, as manifestações populares afloram entre militantes e simpatizantes dos candidatos. Não ter o pleno direito de exaltarem suas opções nas campanhas é visto como uma forma de fragilizar a democracia.
Entretanto, para Lígia Saraiva, coordenadora do comitê, os critérios da Justiça serão respeitados. Ela espera disputas pacíficas, sem causar transtornos para a população.
Para a coordenadora da coligação "Por amor a Quixadá", a favor do candidato João da Sapataria, é importante respeitar o direito dos outros. Para ela, se a Justiça foi obrigada a agir é porque houve essa necessidade.
Outra cidade da região onde os abusos sonoros começaram a ser combatidos é Solonópole. O promotor de Justiça Déric Funck Leite se prevaleceu do Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: III- Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos - para coibir os excessos dos candidatos. O representante do MP também se fundamenta no Artigo 28 da Lei 9.503/97, onde é infração administrativa de trânsito grave, punida com multa e retenção do veiculo até sua regularização e ainda na "Lei do Silêncio", aplicada pelo Estado, a qual veta qualquer sistema e fonte de som, independente do seu nível causador de poluição.
Apoiado nas legislações Federal e Estadual o promotor recomendou providências a Unidade Policial Militar local. No requerimento, solicita a apreensão de qualquer veiculo que esteja utilizando som automotivo em locais públicos ou não, fechados ou não que esteja emitindo ruídos excessivos, filmando e fotografando a ocorrência, quando possível, retendo o veiculo e lavrando o respectivo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por contravenção penal. Ele também considerou a eventual recusa da vitima em se expor para fins de procedimentos legais. Nesses casos a ação penal é pública e incondicionada.
O representante do MP de Solonópole ainda orienta não proceder a entrega ou devolução de motocicleta ou veiculo apreendido, quando não for possível retirar o equipamento de som, senão por após manifestação do Ministério Público quanto ao interesse da manutenção da apreensão, ou mediante ordem judicial. O interessado, através de advogado ou defensor público, deverá solicitar judicialmente a entrega ou devolução dos objetos apreendidos.
Como em Quixadá, as ações de prevenção devem priorizar as adjacências do Fórum da Cidade, hospitais e postos de saúde, escolas bem como os prédios públicos e estabelecimentos militares. A Lei Eleitoral proíbe manifestações eleitorais a menos de 200m destes locais.
Mais informações:
Cartório Eleitoral - 6ª Zona
Travessa Tiradentes, 452 - Quixadá
(88) 3412.0990/ MP de Solonópole: Av. Prefeito Sigefredo Pinheiro, 108, (88) 3518.1835
Alex Pimentel
Colaborador
Diário do Nordeste
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