quinta-feira, 17 de maio de 2012

Risco: Bactéria em sushi deixa 30 pessoas intoxicações no Crato



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Salmonella sp foi encontrada no camarão coletado por Vigilância Sanitária.

O surto de infecção alimentar causado pela ingestão de sushi do supermercado no Crato na região do Cariri, ocorreu pela presença da bactéria Salmonella sp, encontrada na amostra de camarão, coliformes à 35ºC e microrganismos mesófilos aeróbios, segundo conclusão de laudo laboratorial divulgado nesta quarta-feira (16) pela Vigilância Sanitária da prefeitura do Crato. De acordo com a Vigilância, foram notificados 30 casos de intoxicação pelo sushi do supermercado desde o dia 23 de abril.
Em nota, o supermercado informou que não recebeu a informação de que havia presença de salmonella em quantidade suficiente para causar qualquer problema à saúde. O supermercado disse ainda que recebeu o termo da Vigilância Sanitária solicitando documentação para que a venda de sushi seja novamente liberada pelo supermercado na região.
Ainda segundo o laudo, assinado pelo coordenador da vigilância sanitária, Assilon Lindoval Carneiro Freitas, a presença dos microorganismos indica possível falha no processo de manipulação dos alimentos.
A Vigilância Sanitária informou ter realizado inspeção no estabelecimento para adoção de medidas preventivas e de controle, como a conservação e higiene das instalações e área de produção, condições de limpeza e desinfecção de bancadas, equipamentos e utensílios, condições de vestuários, asseio pessoal e estado de saúde dos manipuladores, utilização de equipamentos de proteção individual pelos manipuladores, cuidados com fluxo de produção e controle do produto final.
O supermercado está desde o dia 24 de abril com a produção de sushi interditada pela Vigilância Sanitária no Crato. A Vigilância informou que vai fazer a desinterdição da linha de produção do sushi mediante a apresentação de documentação atualizada conforme a Resolução da Diretoria do Colegiado da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 216 de 15 de setembro de 2004, que dispõe das Boas Práticas para os Serviços de Alimentação.
Além disso, o supermercado deve apresentar a seguinte documentação: cópia dos manuais de boas Práticas de manipulação; cópias dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP); cópia de certificados e/ou lista de frequência de treinamento dos manipuladores; cópias de exames médicos dos manipuladores; cópias de documentação do responsável técnico.

As informações são do portal G1 Ceará.
Fotos  Mara  Caprio

Fotos  Valmir

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