Leitor flagra veículos do Detran estacionados em local proibido em Quixadá
Diante disto, questiona-se: poderia um cidadão, da mesma forma e no mesmo lugar, estacionar sem ser multado?
Uma das características da Administração Pública direta ou indireta é a proteção integral dos interesses públicos que nunca poderão ser preteridos aos interesses particulares. O Estado, frente ao cidadão, goza de privilégios, em que pese sua atuação voltar-se sempre para a satisfação dos direitos da coletividade.
Pelo menos assim deveria ser...
As fotos ao lado, feitas em Quixadá, em avenida movimentadíssima, na frente do Restaurante “Bom D+”, no dia 22 de maio de 2012, por volta das 12h30m, mostram que nem sempre o Estado está a satisfazer os interesses públicos, mas, às vezes, os interesses dos seus agentes.
Ironicamente, vislumbram-se dois veículos oficiais, a serviço do DETRAN, estacionados em local proibido (vide placa no poste) e que lá permaneceram por tempo considerável. Não estava sendo realizada nenhuma blitzen aos motoristas, não havendo razão aparente para o estacionamento dos veículos que, destaque-se, estavam meramente estacionados.
Desnecessário afirmar que o trânsito, enquanto os veículos permaneceram parados, ficou caótico, sob os olhares de um dos motoristas do DETRAN que, dentro da van e no conforto do seu ar condicionado, satisfazia o seu próprio interesse (e não o do Estado).
Diante disto, questiona-se: poderia um cidadão, da mesma forma e no mesmo lugar, estacionar sem ser multado? Onde estava o Departamento Municipal de Trânsito, eufórico por multas? Estariam os agentes do DETRAN almoçando no restaurante? Se sim, não estavam representando o Estado, porque, então, não procuraram uma vaga em local permitido – assim como todos os outros motoristas – para estacionar? Há algum privilégio quanto a isto?
Enquanto isso, eis-nos, cidadãos, contribuintes, nas “garras” de um Estado que não olha para nós. Ou melhor, olha, mas, para cobrar tributos elevados e exigir que andemos “na linha”, quando ele próprio não “anda”. Só nos resta exercer o “jus esperniandi” (direito de esperniar).
A produção do portal Revista Central entrou em contato com a assessoria de comunicação do Detran, cuja, ficou de enviar resposta, porém, já se passaram cinco dias e até o fechamento dessa matéria não foi enviado resposta como prometido.
Renato Moreira de Abrantes
Acadêmico de Direito
Faculdade Católica Rainha do Sertão
Acadêmico de Direito
Faculdade Católica Rainha do Sertão
Fotos Valmir |
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