TAC busca evitar violência entre torcidas organizadas
A torcida organizada deverá enviar representantes para reuniões com o comando.
O procurador de Justiça e coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDETOR), José Wilson Sales Júnior, celebrará, nesta quinta-feira (26/04), às 14h, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), através do qual as torcidas organizadas de futebol cearense serão instadas a se comprometer, dentre outras obrigações, a cadastrar oficialmente seus integrantes.
Para a assinatura do ato solene, foram convocados a participar representantes da Polícia Militar do Estado do Ceará; da Polícia Civil do Estado do Ceará; da Secretaria de Esporte e Lazer do Município de Fortaleza (SECEL); da Federação Cearense de Futebol (FCF); e das torcidas organizadas.
As torcidas organizadas devem se comprometer a cumprir seus objetivos institucionais, evitando a violência, tumultos, brigas, vídeos que incitem violência ou que contenham provocação direta à torcida organizada rival, desafios públicos ou convites para brigas, frases de baixo calão ou de conteúdo difamatório, apologia ao crime ou contravenção penal, atentado contra o pudor público, dentre outras atitudes que comprometam a pacífica e ordeira realização do evento.
Para tanto, cada torcida organizada compromissária deverá cadastrar todos os seus membros no prazo de cinco meses, a contar da assinatura do Termo. O cadastro deverá ser realizado por meio eletrônico (arquivo digital), com cópia às seguintes instituições: respectiva agremiação esportiva para qual torce, CIPE, Polícia Civil, SECEL, FCF e NUDETOR, devendo conter, dentre outros dados, o nome completo do integrante, naturalidade, filiação, RG, CPF, estado civil, profissão, escolaridade, endereço residencial e o comercial, fotografia, além de assinatura, nos termos do art. 2º-A, parágrafo único, da Lei nº 10.671/03 e do art. 2º, da Lei Municipal nº 9.192/2007.
O descumprimento de qualquer cláusula pactuada pela torcida organizada compromissária ensejará a aplicação de multa no valor entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00, conforme a gravidade da lesão, a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), conforme a Lei Complementar nº 46, de 15 de julho de 2004. Na eventualidade de descumprimento de cláusula do TAC por torcida com número de integrantes menor que duzentos, o valor da multa será de R$ 1.000,00. Em caso de reincidência haverá a aplicação de multa em valor dobrado ao cobrado originalmente.
Em se tratando de novas transgressões, a Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria Executiva Regional competente, cassará o Alvará de Funcionamento da torcida infratora, ficando esta proibida de exercer a atividade a que se destina. Nessa hipótese, somente será concedido novo alvará após assinatura de Termo de Ajuste de Conduta firmado perante a SECEL, SER da área da infratora, NUDETOR, CIPE, Polícia Civil e FCF.
Conforme as cláusulas do TAC, as torcidas organizadas compromissárias deverão regulamentar seus atos constitutivos no prazo de 90 dias, a contar da assinatura. Elas deverão se constituir em pessoa jurídica de direito privado, na modalidade “Associação”, nos termos dos arts. 53-61, do Código Civil, registrando seus respectivos Estatutos no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, encaminhando cópia às seguintes instituições: respectiva agremiação esportiva para qual torce, CIPE, Polícia Civil, SECEL, FCF e NUDETOR, acompanhada do comprovante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), fornecido pela Receita Federal.
Os atos constitutivos deverão conter o endereço da sede e, eventualmente, de filiais da Associação; os pressupostos para admissão, demissão e exclusão de seus integrantes, bem como seus direitos e deveres; as fontes de recursos para manutenção da Associação; o modo de constituição e funcionamento da Diretoria; a qualificação dos diretores e o registro da ata de eleição; as condições para alteração das disposições estatutárias e para dissolução da Associação.
Além disso, deverá ser observada a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas; e as normas de caráter educativo e proibitório aos membros, inclusive a vedação para produzir, veicular ou apoiar, dentro dos estádios ou fora deles, inclusive na Internet, qualquer provocação direta a outra torcida organizada ou que incite à violência, bem como que contenha desafios públicos ou convites para brigas ainda que em data em que não seja realizada partida de futebol ou, ainda, qualquer música, cântico, hino, faixas, bandeiras ou manifestação áudio visual que faça apologia à violência ou atente contra o pudor público ou contenha palavras de baixo calão ou de cunho difamatório.
A torcida organizada deverá manter atualizada a sua representação, encaminhando os atos de constituição de seus dirigentes e quaisquer alterações à respectiva agremiação esportiva para qual torce, CIPE, Polícia Civil, SECEL, FCF e NUDETOR. A sede das torcidas organizadas deverá possuir Alvará de Funcionamento, que deverá ser solicitado perante a Secretaria Executiva Regional (SER) competente.
A torcida organizada deverá expedir carteira de identificação de seus integrantes, que deverá apresentar fotografia, cujo modelo será entregue às seguintes instituições: respectiva agremiação esportiva para qual torce, CIPE, Polícia Civil, SECEL, FCF e NUDETOR. Após o prazo assinalado, o integrante da torcida poderá ser impedido de adentrar aos Estádios trajando ou portando qualquer adereço da torcida se não exibir, quando solicitado, o documento de identificação.
Com o objetivo de prevenir a violência nos estádios, em seus arredores e no trajeto até o local das partidas, a torcida organizada deverá enviar representantes para reuniões com o comando da CIPE, as quais ocorrerão regularmente, em especial, às vésperas dos clássicos regionais e de partidas especiais, devendo ser elaborada uma ata com o detalhamento das providências a serem adotadas no dia da partida no deslocamento e na permanência nos estádios.
Mais informações com o procurador de Justiça José Wilson Sales Júnior: (85) 3252.3208.
Fotos Valmir |
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