Justiça mantém decisão que expulsou da PM acusado de matar adolescente
O Estado do Ceará, em contestação, asseverou que o procedimento foi feito de forma legal.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve o ato do Comando Geral da Polícia Militar do Estado que expulsou de seus quadros Yuri da Silveira Alves Batista. O ex-policial é acusado de matar o adolescente Bruce Cristian de Souza Oliveira, no dia 25 de julho de 2010, em Fortaleza.
“Percebe-se que o processo administrativo disciplinar que redundou na exclusão do impetrante teve regular andamento, com a estrita observância ao princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto.
Yuri da Silveira interpôs mandado de segurança (nº 0002979-10.2011.8.06.0000) no TJCE objetivando a anulação do processo administrativo que levou a sua expulsão dos quadros da PM, em novembro de 2010. Alegou que o ato implicou ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, “à medida que a não produção das provas requestadas prejudicou o estabelecimento da verdade real nos autos”.
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O Estado do Ceará, em contestação, asseverou que o procedimento foi feito de forma legal e levou em consideração a gravidade da conduta. Ao analisar o caso, nesta quinta-feira (12/04), o Órgão Especial do Tribunal negou o pedido do ex-policial.
De acordo com o relator do processo, a atuação de Yuri da Silveira provocou grave ofensa “à missão atribuída ao policial militar, não se traduzindo como desarrazoada ou desproporcional a pena de demissão atribuída pelo Comando Geral da PM”.
O CASO
O crime ocorreu no cruzamento da avenida Desembargador Moreira com a rua Padre Valdevino, na Capital. Conforme os autos, a vítima estava na garupa da moto do pai quando foi atingida com um tiro disparado por Yuri da Silveira.
Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), a morte do adolescente decorreu de ação imprudente e precipitada por parte do ex-policial, que atuava no Ronda do Quarteirão. Já a defesa sustenta não ter havido conduta dolosa por parte do acusado.
Em fevereiro deste ano, a juíza Valência Aquino, da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, determinou que Yuri da Silveira fosse levado a júri popular. Ele será julgado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e lesão corporal contra o pai do adolescente. (veja o voto na íntegra).
Voto de Pesar
Durante a sessão, o Órgão Especial aprovou voto de pesar pelo falecimento do professor Itamar Filgueiras, referência no ensino da Língua Portuguesa no Ceará. Ele faleceu no último dia 5, aos 66 anos, em decorrência de problemas cardíacos. O voto foi proposto pelo desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
Mais Informações:Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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