quinta-feira, 22 de março de 2012






Câmara Cível mantém decisão que suspendeu direitos políticos de ex-prefeito de Ipaumirim

O ex-prefeito não comprovou a necessidade de contratação dos servidores sem o devido processo seletivo.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta quarta-feira (21/03), decisão que suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito de Ipaumirim, Luiz Alves de Freitas. Ele foi denunciado por improbidade administrativa.

Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), o ex-gestor contratou funcionários sem realizar concurso público, “violando os princípios constitucionais que regem a administração pública”. Em agosto de 2006, propôs ação civil contra Luiz Alves de Freitas.

O ex-prefeito, em contestação, defendeu ter agido legalmente. Disse também que as contratações eram temporárias e tinham o objetivo de impedir a paralisação dos serviços na cidade.

Em agosto de 2010, o Juízo da Comarca de Ipaumirim determinou a suspensão dos direitos políticos de Luiz Alves de Freitas por três anos e seis meses. Ele foi condenado ainda a pagar multa de 25 vezes o valor da remuneração recebida como chefe do Executivo municipal. Ficou também proibido de contratar com o poder público e receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Objetivando reformar a sentença, interpôs apelação no TJCE. A 4ª Câmara Cível, no entanto, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau.

De acordo com o relator do processo, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, o ex-prefeito não comprovou a necessidade de contratação dos servidores sem o devido processo seletivo. “A contratação mediante concurso público há de ser sempre a regra, em observância aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade”.
Mais Informações:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Av. General Afonso Albuquerque Lima
Fone: (85) 3207-7000
www.tjce.jus.br


                                                               FOTO  VALMIR

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