A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade a André Araújo Rodrigues, acusado de atirar no policial rodoviário federal Juarez de Sousa Carvalho Júnior, no dia 3 de outubro de 2010, em Fortaleza. A vítima foi atingida por um disparo e ficou paraplégica.
Segundo os autos, o policial estava em uma lanchonete, na companhia de um amigo, quando foi abordado pelo réu e por outros dois homens. Depois de discussão, o grupo começou a agredir as vítimas. Juarez de Sousa recebeu socos e pontapés e acabou baleado nas costas. O colega dele também foi espancado.
Os agressores fugiram do local após o crime. André Araújo Carvalho permaneceu foragido até 17 de novembro do ano passado, sendo localizado em Recife. Por conta da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus.
Alegou que o réu tem condições pessoais favoráveis para acompanhar o andamento do processo em liberdade. Sustentou ainda excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar a matéria, nesta segunda-feira (27/02), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. De acordo com o relator do processo, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota, a prisão visa garantir a ordem pública e assegurar a instrução criminal.
“A respeito da vida pregressa do paciente (acusado), consta dos fólios que ele responde a uma ação no Estado da Bahia, sob acusação da prática do crime de furto juntamente com outros quatro réus, sendo incabível, assim, a alegação de que ostente condições subjetivas favoráveis”. O magistrado destacou ainda não haver constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo em vista que o réu estava foragido.
Mais Informações:Segundo os autos, o policial estava em uma lanchonete, na companhia de um amigo, quando foi abordado pelo réu e por outros dois homens. Depois de discussão, o grupo começou a agredir as vítimas. Juarez de Sousa recebeu socos e pontapés e acabou baleado nas costas. O colega dele também foi espancado.
Os agressores fugiram do local após o crime. André Araújo Carvalho permaneceu foragido até 17 de novembro do ano passado, sendo localizado em Recife. Por conta da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus.
Alegou que o réu tem condições pessoais favoráveis para acompanhar o andamento do processo em liberdade. Sustentou ainda excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar a matéria, nesta segunda-feira (27/02), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. De acordo com o relator do processo, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota, a prisão visa garantir a ordem pública e assegurar a instrução criminal.
“A respeito da vida pregressa do paciente (acusado), consta dos fólios que ele responde a uma ação no Estado da Bahia, sob acusação da prática do crime de furto juntamente com outros quatro réus, sendo incabível, assim, a alegação de que ostente condições subjetivas favoráveis”. O magistrado destacou ainda não haver constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo em vista que o réu estava foragido.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Av. General Afonso Albuquerque Lima
Fone: (85) 3207-7000
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