quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Ministério Público requer demissão de funcionários irregulares em Senador Pompeu

Prefeitura_Senador_pompeuJP


Conforme a ação, a Prefeitura deverá realizar concurso público, no prazo máximo de 180 dias, a contar da decisão judicial.

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Senador Pompeu, Iuri Rocha Leitão, propôs uma ação civil pública de responsabilidade pelo cometimento de atos de improbidade administrativa com pedido de concessão de medida liminar para demissão imediata dos servidores temporários contratados irregularmente.
O representante do MP requereu que fosse determinado ao prefeito daquela cidade, Antônio Mendes de Carvalho, o cumprimento de obrigação de fazer, consistente na demissão de todos os funcionários contratados temporariamente, no prazo de 60 dias. Segundo observou a ação, restou configurada a prática da conduta tipificada na Lei nº 8.429/92, quando se verificou que o Município de Senador Pompeu contratou 162 pessoas sem concurso público para cargos que não se enquadram em atividades excepcionais, afrontando princípios constitucionais.
Demonstrada a necessidade de servidores, incumbe ao Município realizar o concurso público para a seleção para as vagas existentes, mormente quando grande parte da contratação temporária de servidores pode ser resolvida mediante um mínimo de planejamento que possibilite o remanejamento ou remoção de servidores efetivos, deixando a contratação temporária apenas para as situações de real urgência, como no caso de médicos, por exemplo.
O promotor de Justiça requer, ainda, a determinação que a Prefeitura se abstenha de contratar servidor temporário para prestar serviço ao Município de Senador Pompeu, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00, incidente sobre a pessoa física do prefeito - por se tratar de ato ilegal. Conforme a ação, a Prefeitura deverá realizar concurso público, no prazo máximo de 180 dias, a contar da decisão judicial.
Portanto, a Justiça declarará incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.289/2011, criando tais cargos ilegalmente, por conter vício material. A ação pede, também, a condenação do réu nos termos do artigo 11,  inciso I, da Lei n° 8.429/92, aplicando-lhes as sanções previstas no art. 12, inciso III da referida Lei, de forma cumulada: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Os contratos temporários ilegalmente firmados deverão ser proclamados.

“Sedex da pedra”: Policias prendem acusado de transportar drogas para Banabuiú

Revista Central,delegadia_banabuiu_civil
Além de transportar drogas, o motorista era responsável por levar pacientes à cidade de Fortaleza.

Um trabalho de inteligência desempenhado pelo Delegado da Polícia Civil de Banabuiú, Dr. Raphael Vilarinho, em conjunto com a Polícia Militar, conseguiu prender um homem que estava sendo considerado como um dois maiores fornecedores de drogas no município. Curiosamente, ele trabalha conduzindo pacientes, que necessitam de exames médicos, à Fortaleza.
O acusado Chynaider Sousa Lima, 35 anos, foi preso em flagrante com cocaína, em seu veículo, quando estava retornando à cidade de Banabuiú.
“Já estávamos investigando o acusado há alguns meses, pois tínhamos recebido denúncias informando que ele fazia tanto o transporte de pacientes como de drogas para Banabuiú”, disse o Delegado ao portal Revista Central, e acrescentou, “ele é apontado como um dos maiores fornecedores de drogas no município”, finalizou o Delegado. Com o acusado, a polícia encontrou 20 gramas de cocaína e alguns papelotes. Acredita o delegado que o material ilícito já teria sido descarregado em alguns pontos, antes da abordagem policial.
Para o delegado, Raphael Vilarinho, o acusado não temia a sua prisão, sendo que, “durante o carnaval, Chysmaider estava com uma identificação estranha em seu veículo que transmitia que ele tinha droga para venda”, a mensagem que estampava em seu veículo era: “Sedex da pedra”.
Outro ponto que reforçava a autoconfiança do indivíduo em não ser preso, era devido estar sempre levando pacientes e, quando parado em alguma blitz policial, apresentava documentação de que estava com pessoas doentes, bem como, as próprias pessoas enfermas tinham documentos provando a existência da doença.
O acusado se negou a informar detalhes, garantiu que é consumidor de cocaína e que não é traficante e nem fornecedor. O Delegado pediu a prisão preventiva do motorista.
Mande conteúdo / fotos  para a nossa redação:  contatos@revistacentral.com.br
Mais Informações:
9º Batalhão da Polícia Militar de Quixadá
1ª Companhia do 9º BPM
Telefone: (88) 3445-1042 / 190


Delegacia Municipal  de Banabuiú (12° Região)
Endereço: Avenida Queiroz Pessoa, 538  

Fone: (088) 3426.1190                                 
Revista Central,

Militares bebem sangue de cobra



REALIZADO ANUALMENTE NA TAILÂNDIA, O ENCONTRO MILITAR CONHECIDO COMO COBRA DE OURO REÚNE SOLDADOS DO MUNDO INTEIRO PARA PARTICIPAREM DE UM PROGRAMA DE SOBREVIVÊNCIA NA SELVA. ENTRE OS ENSINAMENTOS, A INGESTÃO DE SANGUE DE COBRA APARECE COMO UMA DAS MAIS ÁRDUAS PARA OS MILITARES




Adicionar legenda



Neymar é denunciado pelo TJD e pode ser suspenso por até 15 jogos

O atacante Neymar foi denunciado nesta quarta-feira (20) pelo TJD-SP (Tribunal de Justiça Desportiva) em dois artigos do CBDJ (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) por conta de sua expulsão contra a Ponte Preta, no último domingo, e pode ser suspenso por até 15 jogos. O julgamento será realizado na próxima segunda-feira.

Neymar foi expulso pelo árbitro Luiz Flávio de Oliveira aos 46min do primeiro tempo após se envolver em uma confusão com o lateral direito Artur. De acordo com o relato do árbitro na súmula, o santista "desferiu" um chute entre as pernas de seu adversário. Ele ainda relatou que após ser segurado no rosto pelo lateral, o atacante desferiu dois tapas no braço do atleta do time de Campinas.

Neymar foi citado nos artigos 250 - praticar ato desleal ou hostil durante a partida, que prevê pena de um a três jogos- e 254-A,º 1º,II, -acusado de praticar agressão física durante o jogo, que prevê suspensão de quatro a 12 partidas.
Já o lateral Artur e o zagueiro Cléber, que também se envolveu na confusão, foram citados no artigo 250. Artur foi expulso junto com Neymar. Já Cléber, que empurrou o rosto de Neymar no lance, sequer recebeu cartão amarelo.

Na segunda-feira, o Santos foi punido com a perda de um mando de campo pelas moedas atiradas no meio campo Paulo Henrique Ganso na Vila Belmiro, no clássico contra o São Paulo, em 3 de fevereiro deste ano. Assim, o clube terá que cumprir a punição no clássico contra o Corinthians, marcado para 3 de março. O clube também foi multado em R$ 10 mil. O Santos volta a campo no domingo, quando recebe o XV de Piracicaba na Vila Belmiro.

Você tomaria um medicamento para melhorar sua relação amorosa?




Brian Earp explica que na antiguidade a paixão surgia entre duas pessoas por razões de sobrevivência; um bebê tinha mais possibilidades de sobreviver se contasse com dois pais que dispensassem os cuidados necessários. Quanto mais tempo durasse a paixão mais tempo tinham os pais para reproduzir e criar mais rebentos, e quanto mais filhos tivessem, mais crescia seu afeto.

O problema das relações modernas é que com maior expectativa de vida, já não nos reproduzimos até morrer, então a questão de sobrevivência é relevante só até que nossos filhos cheguem a certa idade. Permanecer em casal já não é necessário para sobreviver e como consequência, o amor perde importância.


Alguns se opõem à intervenção química em questões do amor porque é considerado algo espiritual, uma união entre duas almas gêmeas. No entanto, o especialista em ética Brian Earp e seus colegas Anders Sandberg e Julian Savulescu da Universidade de Oxford explicam que o uso de drogas amorosas não seria nada novo, por exemplo, se uma pessoa em uma relação sofre de depressão, tende a levar o seu casal a se sentir mal também, motivo pelo qual uma intervenção química (anti-depressivos) ajuda a ambos. As drogas do amor funcionariam da mesma maneira, mas em vez de felicidade geral, as pessoas sentiriam amor.

Antes de sua proibição, os terapeutas utilizavam a metilenodioximetanfetamina (MDMA) -mais conhecida como pílula do amor e popularizada como ecstasy- para tratar casais em crise. A droga fazia com que os pacientes sentissem uma espécie de euforia e sentiam mais carinho um pelo outro.

As drogas do amor também poderiam ser utilizadas para fortalecer as relações entre mães apáticas e seus filhos, por exemplo, na Universidade de Zurique descobriram que um spray nasal de oxitocina, conhecida por ser o hormônio que propicia os laços afetivos entre mães e seus recém nascidos, também relaxa os casais conflitivos.

Os cientistas também defendem o uso de drogas anti-amor para finalizar relações nocivas como relacionamentos abusivos ou crenças em seitas absurdas, onde as pessoas vivem uma situação de dependência com o abusador. Atualmente os cientistas experimentam como romper laços afetivos usando dopamina em roedores monogâmicos.

As drogas amorosas enfrentam muitos problemas. Alguns argumentam que um rompimento não é nocivo já que as sensações de dor ajudam a amadurecer. Também existe o temor de que as drogas do anti-amor possam ser mal utilizadas para "curar" homossexuais ou para terminar com relações funcionais.

As questões éticas que rodeiam as drogas amorosas dificulta sua legalização, no entanto os cientistas que defendem seu uso seguem trabalhando para melhorar as drogas que a longo prazo favorecerão as relações humanas.

Que tal? Você tomaria um medicamento visando restabelecer ou fortalecer seu amor por alguém?



Fonte: The Atlantic