terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Carro irregular de transporte escolar capota e fere 16 alunos no Ceará
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| Segundo Polícia Civil, carro é regularizado pela prefeitura mas oferece risco aos alunos transportados |
Dezesseis estudantes entre 12 e 16 anos se feriram após capotagem de um veículo de transporte escolar na Zona Rural de Jardim, interior do Ceará, na manhã desta terça-feira (28). A caminhonete transportava alunos da comunidade Riacho Fundo para o distrito de Corrente. Os alunos tiveram ferimentos leves e não correm risco de morrer.
O motorista da caminhonete está foragido, de acordo com a Polícia Civil de Jardim. Segundo policiais, o motorista prestou primeiros socorros no local do acidente e chamou a ambulância e depois deixou o local. A Polícia Civil investiga se o motorista era habilitado.
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Ainda de acordo com a Polícia Civil de Jardim, o veículo usado para o transporte de alunos é regularizado pela prefeitura municipal da cidade mas infrige normas de trânsito por não oferecer segurança aos alunos. Procurada pelo G1, a prefeitura de Jardim não quis se pronunciar sobre o assunto.
Os estudantes foram atendidos no hospital municipal Santo Antônio, de Jardim. Dez deles tiveram alta, quatro foram transferidos para hospitais das cidades de Barbalha e Juazeiro do Norte e outros dois permanecem em observação no hospital de Jardim. Segundo o hospital, os pacientes em estado de observações sofreram apenas escoriações leves.
Em Juazeiro do Norte e Barbalha foram atendidos pacientes com ferimentos de maior complexidade. Um estudante de 12 anos fraturou o osso do dedo e outro de 16 sofreu um corte no rosto. Nenhum deles corre risco de morrer. (G1-CE)
Juiz condena Estado a pagar pensão aos pais de adolescente morto por policial do Ronda
O magistrado considera que o fato de o pai da vítima ter dado partida na moto não autoriza o policial a atirar contra ele.
O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou, nesta terça-feira (28/02), que o Estado do Ceará pague pensão mensal aos pais de Bruce Cristian de Souza Oliveira. O adolescente, de 14 anos, foi morto durante operação policial equivocada, no dia 25 de julho de 2010.
Os pais da vítima, Francisco das Chagas de Souza Oliveira e Aglaís Vieira de Souza, deverão receber, por mês, 2/3 do valor do salário mínimo, até a data em que Bruce completaria 25 anos de idade. A partir desse período, o valor da pensão passará a ser de 1/3 do salário mínimo, até o dia em que o jovem completaria 65 anos.
A decisão tem caráter de antecipação de tutela e deverá ser mantida até o julgamento final da ação. Conforme os autos (nº 0120743-48.2010.8.06.0001/0), Francisco das Chagas conduzia o filho na garupa de uma motocicleta, no cruzamento da avenida Desembargador Moreira com a rua Padre Valdevino, quando o adolescente foi atingido por um tiro na cabeça, disparado pelo soldado do Ronda do Quarteirão, Yuri da Silveira Alves Batista.
A petição inicial afirma que a morte decorreu de ação imprudente e precipitada por parte de policial despreparado para o exercício da função. Os pais ingressaram com processo requerendo, na sentença final, o pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais e, em decisão preliminar, o pagamento de pensão mensal.
Francisco das Chagas e Aglaís alegam que, devido aos traumas sofridos com a morte do filho, ficaram impossibilitados de exercer as atividades laborais, diminuindo assim a renda familiar. O Estado apresentou contestação, alegando que Francisco das Chagas contribuiu para a morte, por não ter atendido às ordens dos policiais para que parasse a moto. Sustentou ainda que o soldado agiu no estrito cumprimento do dever legal, o que reduz a responsabilidade do ente público.
Na decisão, o magistrado considera que o fato de o pai da vítima ter dado partida na moto não autoriza o policial a atirar contra ele. "A ação de atirar com arma de fogo deve ser justificada somente em casos extremos, o que, com certeza, não é o caso dos autos. Ficou demonstrado, portanto, que a referida abordagem policial foi um tanto precipitada e desastrosa". Yuri da Silveira Alves Batista foi expulso da PM em 26 de novembro de 2010.
Mais Informações:Os pais da vítima, Francisco das Chagas de Souza Oliveira e Aglaís Vieira de Souza, deverão receber, por mês, 2/3 do valor do salário mínimo, até a data em que Bruce completaria 25 anos de idade. A partir desse período, o valor da pensão passará a ser de 1/3 do salário mínimo, até o dia em que o jovem completaria 65 anos.
A decisão tem caráter de antecipação de tutela e deverá ser mantida até o julgamento final da ação. Conforme os autos (nº 0120743-48.2010.8.06.0001/0), Francisco das Chagas conduzia o filho na garupa de uma motocicleta, no cruzamento da avenida Desembargador Moreira com a rua Padre Valdevino, quando o adolescente foi atingido por um tiro na cabeça, disparado pelo soldado do Ronda do Quarteirão, Yuri da Silveira Alves Batista.
A petição inicial afirma que a morte decorreu de ação imprudente e precipitada por parte de policial despreparado para o exercício da função. Os pais ingressaram com processo requerendo, na sentença final, o pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais e, em decisão preliminar, o pagamento de pensão mensal.
Francisco das Chagas e Aglaís alegam que, devido aos traumas sofridos com a morte do filho, ficaram impossibilitados de exercer as atividades laborais, diminuindo assim a renda familiar. O Estado apresentou contestação, alegando que Francisco das Chagas contribuiu para a morte, por não ter atendido às ordens dos policiais para que parasse a moto. Sustentou ainda que o soldado agiu no estrito cumprimento do dever legal, o que reduz a responsabilidade do ente público.
Na decisão, o magistrado considera que o fato de o pai da vítima ter dado partida na moto não autoriza o policial a atirar contra ele. "A ação de atirar com arma de fogo deve ser justificada somente em casos extremos, o que, com certeza, não é o caso dos autos. Ficou demonstrado, portanto, que a referida abordagem policial foi um tanto precipitada e desastrosa". Yuri da Silveira Alves Batista foi expulso da PM em 26 de novembro de 2010.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Av. General Afonso Albuquerque Lima
Fone: (85) 3207-7000
www.tjce.jus.br
MP combate propaganda eleitoral antecipada em Solonópole
O PM propôs a decretação de inelegibilidade do pré-candidato para as Eleições de 2012 e pelos próximos oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa.
O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça Eleitoral da 55ª Zona Eleitoral, Déric Funck Leite, ajuizou, hoje (28/02) uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e ainda Representação Eleitoral contra o pré-candidato à prefeito de Solonópole, José Webston Nogueira Pinheiro, devido ao abuso do poder econômico e dos meios de comunicação.
Inicialmente, o Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento da propaganda eleitoral antecipada praticada pelo pré-candidato, nos autos de uma representação eleitoral. Após a manifestação judicial, verificou-se que Webston Pinheiro insistia nas práticas vedadas pela legislação eleitoral. O pré-candidato foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00.
Inicialmente, o Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento da propaganda eleitoral antecipada praticada pelo pré-candidato, nos autos de uma representação eleitoral. Após a manifestação judicial, verificou-se que Webston Pinheiro insistia nas práticas vedadas pela legislação eleitoral. O pré-candidato foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00.
Verificou-se inclusive que ele teria promovido festa de natal totalmente gratuita, com sorteio de brindes, trenzinho, tobogã, cama elástica, dentre outros atrativos. Não obstante a realização de festa de natal para a população, houve ampla divulgação do evento através de informes escritos. Ante as circunstâncias fáticas, o Ministério Público Eleitoral entendeu que não se tratava apenas de propaganda eleitoral antecipada; mas, sim, abuso do poder econômico e dos meios de comunicação.
Nesse sentido, o promotor Eleitoral propôs uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pleiteando a decretação de inelegibilidade do pré-candidato para as Eleições de 2012 e pelos próximos oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/10) que alterou o artigo 22, inciso XIV da LC nº 64/90. Considerando ainda que o promovido insiste em afrontar a legislação eleitoral, o Ministério Público ofereceu representação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, pugnando pela condenação de multa no valor máximo de R$ 25.000,00 devido à reincidência.
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Nos autos da AIJE é enfatizado que tanto a doutrina como a jurisprudência são enfáticas ao firmar que a ação pode ter como objeto fatos ocorridos antes do início do período eleitoral e que, por sua gravidade, caracterizem abuso do poder econômico capaz de influir negativamente na legitimidade das eleições.
Polícia registra mais uma tentativa de homicídio em Quixadá
A violência a cada dia faz vítimas em toda a região do Sertão Central cearense, esse crescimento tem incomodado a população, mesmo sabendo que a polícia tem feito a sua parte, mas cobra mais ação das autoridades no sentido de reforçar com mais policiais.
Na noite desta terça-feira, 28, no bairro Campo Velho, um homem sofreu uma tentativa de homicídio e foi socorrido ao Hospital Dr. Eudásio Barroso, em seguida transferido para a Maternidade Jesus Maria Jose.
Em instantes mais informações.
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